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Por lei, o habeas corpus é um instrumento gratuito para qualquer cidadão. Não é preciso ser advogado, ou mesmo estar na presença de um para que a ação seja protocolada. Qualquer pessoa, sem exceção, pode utilizar o HC. Instituições como o Ministério Público ou promotores de Justiça também podem impetrar um HC se for necessário.

Hoje, a legislação prevê dois tipos de habeas corpus, o liberatório (ou repressivo) e o preventivo. O criminalista René Dotti, explica que o primeiro é utilizado apenas para obter a liberdade de quem já está preso. Nesse caso, é possível a utilização para todos os tipos de prisão previstos em lei (domiciliar, preventiva, em flagrante, etc).

Já o habeas corpus preventivo evita que a pessoa seja presa quando já há iminência disso acontecer. Fernando Capez explica na obra Curso de Processo Penal, que, nessa hipótese, expede-se o salvo conduto. A estratégia também pode ser utilizada quando o alvo do HC estiver coagido em casos de abusos de poder ou de ilegalidade.

Independentemente de onde vai ser impetrado, o documento precisa ter informações como: o nome de quem vai ser alvo da ação; a existência da coação ou receio de que a pessoa possa ser coagida; informações sobre a prisão; assinatura do impetrante.

Em cada caso, os habeas corpus podem ser analisados por instâncias diferentes de acordo com o processo. No Brasil, as instâncias vão desde autoridades policiais, tribunais de justiça, tribunais regionais federais, até o Superior Tribunal de Justiça (STJ), e, como instância máxima, o Supremo Tribunal Federal (STF).

Caso as justificativas apresentadas no HC não sejam aceitas, é possível apresentar um recurso. No entanto, Dotti lembra que hoje só é possível renovar um Habeas Corpus sempre que houver novos fundamentos.

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