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Um consumidor será indenizado pela companhia aérea Delta Air Lines por ter pedido um almoço romântico com sua namorada devido ao atraso do voo. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) fixou indenização de R$ 15 mil por danos morais devido à falha na prestação de serviço.

Para poder passar o Dia dos Namorados dos Estados Unidos (14 de fevereiro) com sua amada, o cliente da companhia pegou um voo direito de São Paulo a Nova York. A ideia era chegar às 5h30 da manhã. Ele havia reservado um almoço romântico e encomendado flores que seriam entregues no hotel para ele poder levar para a namorada na hora do encontro.

Mas o avião atrasou por causa de problemas técnicos e, na segunda tentativa de decolagem, precisou retornar ao aeroporto porque a falha não havia sido resolvida. As alternativas oferecidas pela companhia foram a desistência do voo ou fazer uma escala em Atlanta. Ao escolher a segunda opção, o passageiro acabou tendo um atraso de oito hora e perdeu o almoço que havia planejado.

Em primeiro grau, a indenização havia sido fixada em R$ 6 mil, mas o TJ-RJ majorou o valor a ser ressarcido pela empresa.

“Referida indenização pretende compensar a dor do lesado e constitui um exemplo didático para a sociedade de que o Direito repugna a conduta violadora, porque é incumbência do Estado defender e resguardar a dignidade humana”, observou o relator do caso, desembargador Antonio Carlos Bitencourt dos Santos.

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