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Erro no cartório

Mulher será indenizada porque decidiu se separar e descobriu nunca ter casado

Reclamante só soube da falha do tabelião após cinco anos de casamento

Procedimentos do divórcio de um casal de Minas Gerais não puderam ser feitos porque não havia registro do casamento. | Bigstock
Procedimentos do divórcio de um casal de Minas Gerais não puderam ser feitos porque não havia registro do casamento. (Foto: Bigstock)

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) determinou que uma mulher receba indenização de R$ 10 mil de um tabelião porque, quando tentou se separar, descobriu que seu casamento não havia sido registrado. Ela havia se casado em 2006 com, supostamente, o registro feito em cartório civil. Apenas em 2011, quando ajuizou a ação de divórcio, soube que o registro do casamento não havia sido feito no cartório. Diante dos fatos, ela recorreu à Justiça pedindo ressarcimento por danos morais.

No recurso apresentado ao TJ-MG, o réu argumentou que a outra parte tinha apenas interesse financeiro. “Se a causa determinante do suposto dano moral foi a impossibilidade de averbar o divórcio, deveria a apelada ter procurado os meios competentes de regularizar essa situação e não ajuizar a presente ação de indenização por danos morais”, disse a defesa do cartório.

Mas, para o relator do caso, desembargador Ronaldo Claret de Moraes, os fatos “extrapolam a esfera dos meros aborrecimentos” e a reclamante teve de amargar o constrangimento de descobrir que não havia o registro em um momento em que estava fragilizada com pelo divórcio. “Não se pode menosprezar o abalo moral sofrido pela apelada que, embora tenha formalizado sua união perante o órgão público competente, esperando que produzisse seus regulares efeitos, é surpreendida com a informação de que o ato não se concretizou”.

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