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Juíza de São Paulo considerou improcedente a ação de mulher foi atacada no metrô da capital paulista em outubro de 2015. Defesa vai recorrer. | Metrô de São Paulo/Divulgação
Juíza de São Paulo considerou improcedente a ação de mulher foi atacada no metrô da capital paulista em outubro de 2015. Defesa vai recorrer.| Foto: Metrô de São Paulo/Divulgação

Uma vítima de assédio sexual teve seu pedido de indenização contra o Metrô de São Paulo negado pela 24ª Vara Cível de São Paulo, na última quinta-feira (16).

A mulher, cuja identidade não foi revelada, pedia R$ 788 mil reais em indenização por ter sido assediada na Linha 3-vermelha entre as estações Brás e Sé, no dia 2 de outubro de 2015.

De acordo com a sentença da juíza Tamara Hochgreb Matos, o pedido de indenização é improcedente pois, durante o ataque, a mulher teria ficado “impassível e nada fez enquanto era tocada por terceiro”. A falta de reação teria sido o motivo da demora da ação de um segurança que se encontrava no vagão, diz o texto.

“Se a autora tivesse expressado seu incômodo de forma inequívoca no início das agressões, os seguranças poderiam ter agido antes e evitado a situação.”

De acordo com a juíza, a indenização não seria cabível porque o Metrô teria agido “de forma ágil e eficaz, até mesmo adiantando-se à vítima, que em princípio nada fez para evitar a situação.”

Segundo a denúncia da vítima, um homem teria se postado atrás dela no vagão e retirado o pênis da calça, esfregando-se nela. O assediador foi detido por seguranças do vagão e encaminhado para a 6ª Delegacia de Polícia do Metropolitano.

O advogado titular do escritório que atua no caso, Ademar Gomes, afirmou que recorrerá da decisão. “Achamos a sentença esdrúxula, por culpar a vítima”. Segundo ele, a mulher estava “apavorada” e por isso não reagiu ao assédio.

“Ela não sabia se ele tinha arma, se tinha uma faca, qualquer coisa. Estava apavorada e por isso não reagiu.”

Procurada, a assessoria de imprensa do Metrô informou que a companhia não se manifestará sobre a decisão.

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