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| Foto: Daniel Castellano/Gazeta do Povo

O desembargador João Batista Pinto Silveira, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), suspendeu na tarde deste domingo (13) decisão judicial anterior que obrigava uma criança de dupla nacionalidade (francesa e brasileira) a embarcar amanhã (14) para Paris, onde reside o pai.

O magistrado acatou recurso da mãe da menina, a psicóloga e professora universitária Valéria Ghisi Silveira, que mora atualmente com a garota em Curitiba. Na decisão, apontou que ainda está pendente de julgamento um agravo de instrumento que discute se foram cumpridas todas as exigências para a entrega da menor. Também citou que o prazo de 30 dias entre a ciência da ordem de entrega e a efetiva destinação da criança, estabelecido em decisões judiciais anteriores, não foi levado em consideração.

A sentença inicial que determinava o embarque da garota num voo Rio de Janeiro-Paris marcado para esta segunda-feira (14) foi publicada na última sexta-feira (11).

O pai, francês, solicita a guarda da menina em Paris, com base no Tratado Internacional de Haia, do qual o Brasil é signatário. A mãe morava em Paris até outubro de 2014, quando retornou ao Brasil com a menina.

Com base no acordo internacional, a União apresentou uma Ação de Busca, Apreensão e Restituição de Menor, em novembro de 2015. No processo, a União defende que cabia a ambos os genitores, em igualdade de condições, estabelecer o local de residência da filha e as questões relacionadas com a guarda, sendo ilícita a conduta da mãe em não retornar a criança ao país estrangeiro sem o consentimento do pai. Também apontou que as deliberações sobre a guarda devem ocorrer na França e não no Brasil. Uma audiência sobre o caso está marcada para quarta-feira (16/11), na França. Detalhes do caso estão em segredo de Justiça.

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