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Imagem ilustrativa. | Reprodução/Flickr-Beat
Imagem ilustrativa.| Foto: Reprodução/Flickr-Beat

Um pet shop do interior de Santa Catarina deverá indenizar em R$ 4 mil a dona de um cachorro morto durante sessão de banho e tosa no local. A decisão, da 5ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça do estado (TJ-SC), foi unânime.

Segundo relatado nos autos, o animal teve morte por enforcamento ao pular da mesa em que foi colocado após o banho, onde ficava preso pela guia amarrada ao pescoço. O bicho frequentava a clínica mensalmente para procedimentos de higienização. A autora da ação alegou que sofreu forte abalo psicológico devido à perda do cão, com quem convivia há cerca de oito anos, e juntou ao processo fotografias para comprovar a relação de afeto.

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Em sua defesa, a empresa alegou que os cuidados habitualmente tomados durante o processo de banho e tosa foram seguidos. O animal, preso pela guia de contenção para se manter o mais imobilizado possível, estava muito agitado no dia e que pulou exatamente quando a funcionária se virou para pegar uma toalha. O pet shop também afirmou que a idade avançada, a má nutrição do animal e a ausência de aplicação de vermífugos podem ter sido agravantes para o incidente, mas estes argumentos não foram acolhidos pelo TJ, pois não foram anexadas provas.

A empresa chegou a insinuar que as fotos trazidas pela mulher ao processo teriam sido registradas após a morte do cachorro. O relator do caso, desembargador Jairo Fernandes Gonçalves, disse que “tal afirmação mostra-se absurda, uma vez que as imagens retratadas nas referidas fotografias mostram o cão envolvido em atividades absolutamente incompatíveis com um animal morto”.

Ainda que todas as testemunhas tenham confirmado que a clínica prestou socorro imediato ao cachorro logo após o acidente, o pet shop foi condenado a pagar danos morais à dona do bicho, uma vez que ficou comprovado que havia um forte vínculo afetivo entre ela e o animal de estimação.

Colaborou: Mariana Balan.

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