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A Justiça Federal rejeitou na quarta-feira (8) o recurso do governador Roberto Requião (PMDB) para que fosse suspenso o bloqueio de suas contas bancárias, determinado em agosto pelo desembargador Edgard Lippmann Júnior, para garantir o pagamento de R$ 50 mil em multas pelo descumprimento de ordem judicial que o impedia de fazer críticas a adversários pela Rádio e Televisão Educativa (RTVE) do Paraná. Requião alegava que o bloqueio seria ilegal, de acordo com o Código de Processo Civil, pelos valores serem de natureza salarial.

Diante das argumentações de Requião, o juiz federal substituto Marcus Holz manteve o bloqueio nas contas do governador no Banco Itaú e na Caixa Econômica Federal, liberando apenas a conta corrente mantida no Banco do Brasil para que Requião possa receber seus vencimentos. Holz, porém, determinou que os valores depositados anteriormente o Banco do Brasil sejam retidos pela Justiça.

Em sua decisão, Holz afirma que a impenhorabilidade protege os ganhos do trabalhador, e não o dinheiro depositado em suas contas-correntes. "Nada obsta a penhora de conta-corrente de sua titularidade, ainda que seu salário eventualmente seja depositado nessa conta. Isso porque, uma vez recebida a remuneração, ela passa a constituir patrimônio de quem a recebe, servindo, exatamente, para pagar as respectivas dívidas", argumenta o juiz.

Todas as multas aplicadas ao governador no caso envolvendo a RTVE já somam R$ 650 mil. Com um salário mensal de R $ 24,5 mil, Requião teria que destinar seu salário bruto por dois anos e quatro meses para saldar suas dívidas judiciárias.

Bloqueio das contas

O Tribunal Regional Federal da 4º região (TRF4), em Porto Alegre, determinou, em 21 de agosto, o bloqueio de contas pessoais do governado Roberto Requião. A decisão do desembargador Edgard Lippmann Júnior tornou indisponível a quantia de R$ 50 mil.

O valor é referente à primeira decisão impondo multa ao governador por descumprimento de decisão judicial ao utilizar o programa "Escola de governo", transmitido pela Rádio e Televisão Educativa (RTVE) do Paraná, para fazer críticas a adversários políticos, imprensa e instituições. A penalidade foi imposta ao governador em janeiro.

Em 17 de setembro, o desembargador deixou a relatoria da ação civil pública contra Requião. Lippmann anunciou que não pode atuar como relator no caso, pois entraria com uma ação de indenização por danos morais contra o governador.

O caso da RTVE

Requião foi proibido de fazer críticas na RTVE por decisão do desembargador Lippmann Júnior. O desembargador atendeu ao recurso feito pelo Ministério Público Federal (MPF), depois que, em dezembro do ano passado, a juíza Tani Mara Wurster - substituta da 1º Vara Cível Federal de Curitiba julgou, e atendeu em partes, a ação ajuizada pela procuradora Antônia Lélia Sanchez. Nela, o MPF pedia liminar para impedir Requião de fazer críticas a adversários na TV Educativa. A juíza Tania Mara, na época, proibiu a RTVE de veicular qualquer propaganda institucional, cujo conteúdo revele opinião ou crítica, com o nome, símbolo ou imagem de Requião.

O processo foi movido pelo MPF depois de sucessivos ataques de Requião ao órgão - na grande maioria desferidos durante a reunião semanal do secretariado -, a "Escola de Governo". A onda de críticas ao MP-PR começou depois que o órgão ingressou com uma ação na Justiça exigindo que Requião, o vice-governador Orlando Pessuti (PMDB), secretários estaduais e deputados do Paraná demitissem os parentes de até 3º grau empregados no governo.

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