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O juiz federal Sérgio Moro suspendeu o processo contra dois réus da Lava Jato que atuavam no núcleo do doleiro Raul Henrique Srour. | Daniel Castellano/Gazeta do Povo
O juiz federal Sérgio Moro suspendeu o processo contra dois réus da Lava Jato que atuavam no núcleo do doleiro Raul Henrique Srour.| Foto: Daniel Castellano/Gazeta do Povo

O juiz federal Sérgio Moro suspendeu o processo contra dois réus da Lava Jato que atuavam no núcleo do doleiro Raul Henrique Srour. O Ministério Público Federal (MPF) apresentou a proposta de suspensão condicional aos réus Rafael Henrique Srour e Rodrigo Henrique Srour em uma audiência realizada na última sexta-feira (20) na Justiça Federal de Curitiba.

Entre as condições aceitas pelos réus estão a renúncia de R$ 300 mil bloqueados em nome de Rodrigo Srour como prestação pecuniária em favor de entidades públicas ou beneficentes; perda de sete relógios apreendidos que pertenciam a Rafael Srour, com a venda e mesma destinação do dinheiro; alienação dos veículos apreendidos; e destinação imediata pelo doleiro Raul Srour em favor dos dois filhos dos valores depositados a título de fiança.

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Os dois réus também deverão comparecer bimestralmente perante a Justiça Federal de São Paulo por dois anos. De acordo com o acordo, o MPF não vai mais apresentar denúncias contra Rafael e Rodrigo Srour em relação à Lava Jato.

Novos acordos

O MPF deve pedir nos próximos dias a suspensão do processo contra Valmir França e Maria Cardena, que também faziam parte do núcleo do doleiro Raul Henrique Srour. As defesas dos dois réus devem apresentar nos próximos dias declarações de imposto de renda dos dois para que o MPF avalie a proposta de suspensão condicional do processo.

Entenda o caso

Nessa ação penal são réus, Raul Henrique Srour, Rodrigo Henrique Srour, Rafael Henrique Srour, Valmir José de França, Maria Lúcia Ramires Cardena e Maria Josilene da Costa. O grupo é acusado de crimes financeiros e lavagem de dinheiro. De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), Raul trabalha com lavagem de dinheiro desde a década de 1990 e já chegou a ser condenado na 6ª Vara Criminal da Justiça Federal de São Paulo.

O grupo utilizava as empresas Districash Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários, KLT Agência de Viagens Ltda, CRG Serviços, Assessoria de Crédito e Cobranças Ltda e Mascaranhas Materiais de Construção Ltda para fazer operações fraudulentas de câmbio.

O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) identificou, por exemplo, uma movimentação de crédito de R$ 275.244.612,00 na empresa Districash entre janeiro e agosto de 2013. No mesmo período, a movimentação em débitos foi de R$ 274.530.473,00. Segundo o Coaf, as movimentações não são compatíveis com o faturamento anual declarado pela empresa, de R$ 6.489.882,52. O mesmo aconteceu na empresa KLT, que entre junho e julho de 2013 movimentou R$ 2,9 milhões, enquanto o faturamento anual declarado foi de R$ 693 mil, segundo o Coaf.

De acordo com a denúncia, Rafael Srour atuava diretamente nas operações cambiais ilícitas e era responsável por obter contas bancárias e utilizá-las para movimentações ilegais. Já Rodrigo Srour é apontado pelo MPF como procurador da Districash. Ele cuidava da parte administrativo-burocrática da empresa.

Maria Cardena, de acordo com o MPF era o braço direito do doleiro Raul Srour – líder do núcleo. Já Valmir França é apontado pelo MPF como o responsável pelo recolhimento, transporte, depósito e saque de valorejavascript:void(0)s em espécie das contas da Districash e Mascaranhas, além das contas em seu próprio nome. Também atuava na obtenção, controle e guarda das listas contendo nomes de terceiros que eram utilizadas pela organização.

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