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A 5.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul concedeu por unanimidade habeas-corpus a João Pedro Stédile, dirigente do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem-Terra (MST), determinando o trancamento da ação penal instaurada contra ele pelo juiz de direito da Comarca de Canguçu.

No dia 23 de julho de 2003 Stédile teve uma palestra que fazia para trabalhadores rurais de Canguçu, gravada por jornalista do jornal "Zero Hora", que estava no local. Com a gravação, o jornal acusou o dirigente sem-terra de ter incitado os trabalhadores a atacar os fazendeiros e, como conseqüência, a Federação da Agricultura do Rio Grande do Sul pediu que o Ministério Público processasse Stédile.

Com a decisão da semana passada, o Tribunal de Justiça afirmou que João Pedro não cometeu crime ao dizer que há 23 milhões de trabalhadores rurais contra 27 mil latifundiários e que os trabalhadores devem se unir para acabar com o latifúndio. A sustentação oral da defesa foi feita pelo advogado Aton Fon Filho, diretor da Rede Social de Justiça e Direitos Humanos.

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