A 5.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul concedeu por unanimidade habeas-corpus a João Pedro Stédile, dirigente do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem-Terra (MST), determinando o trancamento da ação penal instaurada contra ele pelo juiz de direito da Comarca de Canguçu.

CARREGANDO :)

No dia 23 de julho de 2003 Stédile teve uma palestra que fazia para trabalhadores rurais de Canguçu, gravada por jornalista do jornal "Zero Hora", que estava no local. Com a gravação, o jornal acusou o dirigente sem-terra de ter incitado os trabalhadores a atacar os fazendeiros e, como conseqüência, a Federação da Agricultura do Rio Grande do Sul pediu que o Ministério Público processasse Stédile.

Com a decisão da semana passada, o Tribunal de Justiça afirmou que João Pedro não cometeu crime ao dizer que há 23 milhões de trabalhadores rurais contra 27 mil latifundiários e que os trabalhadores devem se unir para acabar com o latifúndio. A sustentação oral da defesa foi feita pelo advogado Aton Fon Filho, diretor da Rede Social de Justiça e Direitos Humanos.

Publicidade