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Um processo licitatório aberto pela Prefeitura de Ponta Grossa, nos Campos Gerais, que previa o pagamento de R$ 19 milhões por serviços advocatícios, foi suspenso pela Justiça por meio de uma liminar concedida pelo juiz Gilberto Romero Perioto, da 2ª Vara Cível. O objetivo da contratação seria recuperar receitas sonegadas do Imposto sobre Serviços (ISS) incidentes sobre as operações de arrendamento mercantil ou leasing. Segundo os cálculos da Prefeitura, esse valor poderia chegar a R$ 93 milhões e o edital previa uma taxa de sucesso de 20% aos vencedores da licitação. Na liminar, o juiz considerou que "a remuneração proposta aos futuros contratados se mostra, aparentemente, desproporcional ao gasto com pessoal contratado pelo Poder Público Municipal, especialmente quando considerados os vencimentos dos procuradores municipais, os quais possuem competência para realização de parte considerável do objeto da licitação". Além disso, o processo aberto pela Prefeitura para a contratação possui outras ilegalidades, como prazo insuficiente para a realização do contrato e cláusula de sucesso incompatível com a Constituição Federal, segundo o advogado Luiz Setembrino Von Holleben, um dos autores da proposta que resultou na liminar. "A Ação Popular demonstrou que a terceirização neste caso é ilegal, pois não se trata de matéria complexa e é uma atividade fim da Administração Pública. A Prefeitura de Ponta Grossa possui uma Procuradoria Jurídica com mais de 20 assessores jurídicos com notória especialização e experiência para proporem as ações em questão".

De acordo com a secretária municipal de Administração e Negócios Jurídicos, Adelangela Steudel, a Prefeitura já estava procurando outro meio para execução dos serviços. "Antes da liminar, o município já suspendeu o procedimento, em razão de se encontrar em estudo outras alternativas para a realização do trabalho objeto da licitação suspensa", disse.

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