A mais alta instância da Justiça administrativa da Itália rejeitou o recurso impetrado pelo ex-diretor do Banco do Brasil Henrique Pizzolato e deu aval para que o condenado no mensalão seja extraditado ao Brasil para cumprir a pena de 12 anos e 7 meses de prisão a que foi condenado pelos crimes de peculato, lavagem de dinheiro e corrupção.
A decisão foi tomada por cinco magistrados do Conselho de Estado em uma sessão que durou 40 minutos nesta terça (22) em Roma.
A corte considerou que os documentos enviados pelo governo brasileiro sobre a penitenciária da Papuda “exprimiram o compromisso” do Brasil de que os direitos fundamentais de Pizzolato não seriam infringidos, um dos argumentos de sua defesa.
Os magistrados também consideraram que o decreto de extradição do ministro da Justiça da Itália, Andrea Orlando, foi coerente com a decisão da corte Suprema de Cassação, mais alta instância do sistema Judiciário italiano, que, em fevereiro, autorizou a extradição de Pizzolato.
A decisão desta terça esgota a discussão do caso na Itália. A última medida que Pizzolato pode tentar é um recurso na Corte Europeia de Direitos Humanos.
O veredito é uma vitória do governo brasileiro, que temia que uma decisão favorável a Pizzolato com base na falta de condições dos presídios do país pudesse criar um precedente que inviabilizasse futuras extradições para o Brasil.
Fuga
Para evitar ser preso no Brasil, Pizzolato fugiu para a Itália em novembro de 2013, onde entrou com o passaporte de um irmão morto. Ele foi localizado e preso no início de fevereiro de 2014 em uma operação da Interpol em Maranello, norte da Itália.
No fim de abril deste ano, teve sua extradição autorizada pelo governo italiano. O ex-diretor do Banco do Brasil, porém, entrou com um recurso administrativo para tentar anular a decisão, alegando cerceamento de defesa.
Na Itália, diferente do Brasil, qualquer cidadão pode recorrer contra uma decisão de governo em nível administrativo. Foi o que fez Pizzolato para tentar barrar a extradição.
No recurso, a defesa questionou aspectos formais do rito de extradição e voltou a alegar que os presídios brasileiros não ofereceriam garantia dos direitos fundamentais do condenado. Mas os juízes que julgaram o recurso no tribunal administrativo não encontraram “anormalidade” ou “erro” nos termos do decreto que decidiu pela extradição.
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