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São Paulo (Folhapress) – O ministro Gilson Dipp, da 5.ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília, negou ontem os pedidos de liminar de habeas-corpus do ex-prefeito de São Paulo Paulo Maluf e de seu filho Flávio, protocolados pelos advogados Antônio José Carvalho Silveira e José Roberto Batocchio.

O primeiro recurso contra a prisão preventiva de Maluf e de Flávio foi negado sexta-feira pelo juiz federal convocado do Tribunal Regional Federal (TRF) de São Paulo Luciano de Godoy – que substitui a desembargadora Vesna Kolmar.

Em um dos pedidos, a defesa pretendia a concessão da liminar para revogar, por falta de fundamentação, a prisão preventiva que considerou "equivocadamente" decretada.

Silveira pediu também, alternadamente, a concessão ao ex-prefeito e ao filho Flávio dos benefícios da liberdade vinculada (provisória), com a expedição dos alvarás de soltura e, no mérito, a sua confirmação. Para o advogado, o TRF, à época do recebimento da denúncia, agiu de maneira equivocada ao decretar a prisão cautelar. "Os pacientes comprovaram que são primários, não registram maus antecedentes criminais, possuem residência e empregos fixos no distrito da culpa, fato público que não depende de prova", afirmou a defesa dos Maluf no habeas-corpus impetrado no STJ.

Maluf e seu filho são acusados de formação de quadrilha, corrupção passiva, lavagem de dinheiro e evasão de divisas.

A juíza da 2.ª Vara Criminal de São Paulo, Silvia Maria Rocha, que decretou a prisão, entendeu que os dois, em liberdade, poderiam atrapalhar o andamento do processo – que corre em segredo de Justiça –, além de ocultar provas e coagir testemunhas.

A juíza também aceitou as denúncias do Ministério Público contra Maluf e Flávio, o doleiro Vivaldo Alves, o Birigüi – que teria operado para a família no exterior – e o ex-diretor da construtora Mendes Júnior Simeão Damasceno de Oliveira, acusado de pagar propina para obter benefícios para a empresa.

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