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 | Ten. Enilton Kirchhof/Força Aérea Brasileira
| Foto: Ten. Enilton Kirchhof/Força Aérea Brasileira

Uma ação popular que pedia que a presidente afastada Dilma Rousseff não usasse aviões da Força Aérea Brasileira (FAB) teve a “tutela de emergência” indeferida – isto é, não será atendida imediatamente, em caráter provisório. A decisão é da juíza federal Ana Paula de Bortoli, da 10ª Vara Federal de Porto Alegre, divulgada nesta sexta-feira (20).

A ação citava violação à “moralidade, impessoalidade e eficiência” no momento de “gravíssima crise econômico-fiscal”, e argumentava que Dilma não possui agenda pública que justifique o uso da aeronave pública.

Foi mencionado, ainda, um decreto assinado por Dilma enquanto ainda exercia a Presidência, em abril do ano passado, que restringe o uso de aviões da FAB a ministros. Se o pedido fosse deferido, a ação popular pedia também a “reparação integral pelos danos financeiros”.

Uma vez que é questionada a decisão do Senado que estabeleceu os direitos da presidente após o afastamento, foram elencados como réus o presidente e o vice-presidente da Casa, Renan Calheiros (PMDB-AL) e Jorge Viana (PT-AC), além da União.

A Advocacia-Geral da União (AGU) ressalvou que a presidente está somente afastada, e não destituída – decisão que caberá ao Senado nos próximos meses. Consequentemente, defende a AGU, Dilma não perdeu direitos inerentes ao cargo.

A juíza federal classificou de “louvável e salutar” a iniciativa de fiscal.

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