A Justiça Federal de Brasília negou o pedido de liminar do Solidariedade para proibir a presidente Dilma Rousseff de fazer um pronunciamento em cadeia nacional de rádio e TV nesta sexta-feira (15).
A juíza Ivani Silva da Luz, da 6ª Vara do Distrito Federal, não chegou a discutir o mérito da questão, mas afirmou em sua decisão que um partido político não poderia entrar com uma ação civil pública na Justiça.
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Em seu despacho, ela afirma que há entidades que têm a prerrogativa de usar o recurso, como o Ministério Público Federal, Estados e municípios, e diz que as legendas não estão neste rol.
O Solidariedade havia pedido a suspensão imediata, sob pena de multa de R$ 200 mil, do pronunciamento que Dilma faria para pedir apoio contra o impeachment.
A presidente, no entanto, desistiu, por ora, de falar na TV. Segundo fontes, foi orientada pela Advocacia-Geral da União a cancelar a ação para evitar problemas jurídicos.
Na peça, o partido argumentava que a presidente não poderia usar um canal público para fins pessoais e políticos.
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