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Um processo licitatório aberto pela prefeitura de Ponta Grossa que previa o pagamento de R$ 19 milhões por serviços advocatícios foi suspenso por uma liminar concedida pelo juiz Gilberto Romero Perioto, da 2.ª Vara Cível. O objetivo da contratação seria recuperar receitas sonegadas em operações de leasing.

Segundo os cálculos da prefeitura, esse valor poderia chegar a R$ 93 milhões e o edital previa uma taxa de sucesso de 20% aos vencedores. Na liminar, o juiz considerou que "a remuneração proposta aos futuros contratados se mostra, aparentemente, desproporcional ao gasto com pessoal contratado pelo Poder Público Municipal, especialmente quando considerados os vencimentos dos procuradores municipais, os quais possuem competência para realização de parte considerável do objeto da licitação".

Além disso, o processo aberto pela prefeitura para a contratação possui outras ilegalidades, como prazo insuficiente para a realização do contrato e cláusula de sucesso incompatível com a Constituição, segundo o advogado Luiz Setembrino Von Holleben, um dos autores da proposta.

De acordo com a secretária municipal de Administração e Negócios Jurídicos, Adelangela Steudel, a prefeitura já procurava outro meio para execução dos serviços. "Antes da liminar, o município já suspendeu o procedimento em virtude de que se encontram em estudo outras alternativas para a realização do trabalho objeto da licitação suspensa", disse.

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