A Justiça Eleitoral negou o pedido da coligação de Marta Suplicy (PT) de impugnação da candidatura do prefeito Gilberto Kassab (DEM) à reeleição, mas decidiu aplicar uma multa de R$ 5.320,50 ao candidato. A campanha da petista acusou o prefeito de utilizar a máquina pública durante solenidade pública na qual entregou um cheque de 1,5 metro de R$ 198 milhões ao governador de São Paulo, José Serra (PSDB), para obras do Metrô na capital paulista.

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De acordo com a decisão do juiz da 1ª Zona Eleitoral Marco Antonio Martin Vargas, Kassab usou um evento permitido pela legislação eleitoral "para infringir a vedação de mau uso da propaganda institucional", assim como a "proibição de cessão de bem público em favor do candidato representado".

"Tornou-se evidente que o ato administrativo de transferência dos valores noticiados extrapolou os limites recomendáveis do ato administrativo de governo para ingressarem evidente exercício de campanha do candidato representado, sobretudo porque esta é uma das propostas de maior destaque de sua campanha eleitoral". Entretanto, o juiz avaliou que a cassação do registro da candidatura seria "desproporcional e exagerada" ao ato, preferindo aplicar a multa em questão.

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