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A empresa Google Brasil Internet Ltda terá que fornecer à Justiça do Rio os dados cadastrais dos criadores e membros das comunidades "Eu sei dirigir bêbado" e "Sou menor mas adoro dirigir", do site de relacionamentos Orkut, e dos criadores de todas as comunidades relacionadas a essas duas. O pedido do Ministério Público havia sido negado na primeira instância pelo juiz da 34ª Vara Criminal do Rio, Rudi Baldi Loewenkron.

A decisão da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio atendeu a requerimento do Ministério Público do estado, que considerou a medida imprescindível para que fosse apurada a autoria e as demais circunstâncias que envolveram a prática dos delitos de incitação e apologia ao crime.

"É evidente que o direito à intimidade dos usuários das comunidades investigadas no inquérito policial deve ceder em função de um interesse maior, coletivo, de proteção a número indeterminado de pessoas, entre eles jovens habilitados e não habilitados para a condução de veículos, já que aquelas comunidades estariam incitando seus membros à prática de condutas que, em tese, são típicas e certamente trariam, se efetivamente já não trouxeram, nefastas conseqüências à segurança do trânsito e, ainda, a perda de vidas humanas, essas irreversíveis", escreveu o relator do acórdão, desembargador Marco Aurélio Belizze.

Em novembro, a Google Inc. inaugurou um canal direto de comunicação (hotline) entre a empresa e a Polícia Federal brasileira para o registro de denúncias e pedidos de informações sobre usuários e comunidades do Orkut.

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