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A Secretaria de Estado da Administração e Previdência (Seap) divulgou ontem, em nota oficial, que o projeto de lei que tramita na Assembléia Legislativa sobre mudanças na Paraná Previdência não altera a gestão do atual fundo. Na nota a Seap ressalta que a proposta partiu do legislativo estadual e estabelece a mudança de critério de nomeação de duas (administração e jurídica) das quatro diretorias de execução da instituição.

A Seap ainda esclarece que os orgãos estatutários, dos quais faz parte o Conselho de Administração (responsável pelo gerenciamento, normatização e deliberação) não serão alterados. "O Conselho de Administração é composto por servidores públicos, parte indicada pelo estado e parte indicada por sindicatos e entidades representativas do funcionalismo. Não há, portanto, nenhuma intenção em acabar com a participação dos servidores na gestão dos recursos do fundo", diz a nota.

A Seap ainda informa que em 1992, no primeiro mandato do governador Roberto Requião, foi instituído o Fundo de Previdência do Estado, que unificou a arrecadação, contabilidade e pagamento num sistema e estabeleceu o índice de 10% do salário como contribuição por parte do servidor. O fundo criou ainda um Conselho Curador, que ficou responsável pela gestão, mas foi extinto em 1993, por, entre outros motivos, não efetuar as aplicações em bancos públicos. A Seap ainda atribui à Requião a criação de um projeto de lei, em 1994, que seria adotado anos mais tarde como modelo para a implantação da Paraná Previdência. (TD)

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