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Paulo Bernardo: limite na fiscalização de editais de licitação | Gilberto Abelha/JL
Paulo Bernardo: limite na fiscalização de editais de licitação| Foto: Gilberto Abelha/JL

O anteprojeto da Lei Orgânica da Administração Federal, em discussão no Ministério do Planejamento, pode ou não cercear a fiscalização do Tribunal de Contas da União (TCU)? Os autores do texto, uma comissão de juristas com notório saber, alegam que não houve nenhuma intenção de limitar o trabalho dos órgãos de controle externo. Argumentam ainda que as prerrogativas do tribunal estão previstas na Constituição Federal e que por isso não podem ser modificadas por nenhuma lei ordinária. Mas, para o tribunal, o texto abre brechas para que gestores fujam das auditorias. Até mesmo o ministro-chefe da Controladoria-Geral da União (CGU), Jorge Hage, criticou a proposta em discussão.

O anteprojeto foi elaborado ao longo de 2008 e entregue ao Ministério do Planejamento em julho deste ano por uma comissão de juristas formada por sete pessoas. No texto, eles afirmam que "o documento final apresentado pela comissão de juristas é autoral, elaborado com total autonomia científica, sem quaisquer interferências do governo federal". O texto está em fase de consulta pública e pode ser modificado antes de ser enviado ao Congresso.

"Essa interpretação de que a lei orgânica limita o trabalho do TCU foi meio apressada. Não tem conexão nenhuma, nem restringe ne­­­­­nhuma competência do tribunal, pois uma lei ordinária não pode mexer na Constituição", explica o advogado Almiro do Couto e Silva.

Os artigos 70 e 71 da Carta Mag­­­­na descrevem as atribuições do TCU, dentre as quais "a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União". Também está garantido ao tribunal "realizar (...) inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades" (todos os órgãos da administração direta e indireta, inclusive as fundações). Além disso, o TCU deve checar as "contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público".

O secretário de fiscalização e avaliação de programas de governo do TCU, Carlos Alberto Sam­­­paio, diz que o anteprojeto da Lei Orgânica "abre brechas" para que gestores fujam das auditorias. Ele dá como exemplo o artigo 62 da lei, que afirma que "o controle externo não pode implicar interferência na gestão dos órgãos ou entidades a ele submetidos nem ingerência no exercício de suas competências ou na definição de políticas públicas".

"O que quer dizer isso, exatamente? Que tipo de ingerência se está falando aqui? O problema é que isso pode ser usado para barrar auditorias do tribunal", afirma. Ele dá como exemplo as análises que o TCU faz das tarifas de energia, por exemplo. "Pode-se alegar que o tribunal não pode nem discutir se o preço da tarifa é alto ou baixo, pois caberia à Aneel (Agên­­­cia Nacio­­­nal de Energia Elétrica) fazer isso", observa.

Segundo o advogado Carlos Ari Sundfeld, um dos autores do anteprojeto da Lei Orgânica, o artigo 62 apenas "diz o óbvio". "Esse dispositivo tem sido citado como uma suposta limitação da atuação do TCU. O tribunal e o Legislativo, que fazem o controle externo, não podem assumir a função da administração pública. Isso já é preconizado pelos tribunais superiores e pelos doutrinadores", diz. Para ele, o texto apenas reafirma a independência entre os poderes que hoje impera no Brasil.

Outro artigo polêmico é o 50, que diz que o controle externo deve ser feito "a posteriori, constituindo exceção o prévio ou o concomitante". Sundfeld argumenta que isso não modifica as atribuições do TCU. Se­­­gundo ele, as obras com problemas continuarão a ser fiscalizadas. "A Constituição diz que quem pode fazer a sustação de contratos é o Poder Legislativo, que recebe a comunicação do TCU. Essa questão já está resolvida." O que se quis impedir, afirma, é a prévia submissão de todos os atos da administração pública ao tribunal ou ao Legislativo".

O ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, também ressaltou que o texto apenas limita, por exemplo, fiscalização de editais de licitação enquanto eles ainda estão sendo elaborados. (RF)

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Serviço: Sugestões ao anteprojeto da Lei Orgânica da Administração Federal podem ser feitas no endereço https://www.gespublica.gov.br/anteprojeto-de-lei-organica/consulta-publica-sobre-o-anteprojeto-de-lei-organica

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