• Carregando...
Ex-governador Jaime Lerner foi condenado a ressarcir Estado em R$ 4,3 milhões. Ele recorre da decisão | Rodolfo Bÿhrer/ Gazeta do Povo
Ex-governador Jaime Lerner foi condenado a ressarcir Estado em R$ 4,3 milhões. Ele recorre da decisão| Foto: Rodolfo Bÿhrer/ Gazeta do Povo

Advogado de Lerner nega irregularidades

O advogado de Lerner, José Cid Campêlo Filho, que era o secretário estadual de Governo na época, negou qualquer irregularidade por parte do ex-governador. Segundo ele, o próprio Lerner questionou no Supremo Tribunal Federal (STF) a constitucionalidade da emenda à Constituição Estadual que permitia o pagamento de indenização a pessoas que tiveram propriedades confiscadas durante a ditadura militar. No entanto, afirma Campêlo, como o então ministro Nelson Jobim negou o pedido do Executivo paranaense, Lerner deferiu o pedido de indenização.

No julgamento do mérito, porém, o STF decidiu pela inconstitucionalidade da emenda. O advogado alega que, com base nisso, o MP foi à Justiça dizendo que Lerner não poderia ter deferido o pedido de indenização. "Houve o deferimento porque a emenda estava vigendo à época, por decisão do ministro Nelson Jobim", diz. Além disso, segundo Campêlo, a compensação sequer chegou a ocorrer, conforme documento emitido pela Receita Estadual há dois meses, a partir de um questionamento feito por Lerner. "Simplesmente não há o que devolver porque não houve compensação nenhuma. Não houve prejuízo ao Estado."

Câmpelo ainda considera "estranha" a condenação ter sido tornada pública somente ontem, quase quatro meses depois da decisão do TJ e a apenas cinco dias do julgamento dos embargos de declaração interpostos por Lerner. "É evidente que alguém está querendo pressionar o relator do caso", argumenta.

O ex-governador Jaime Lerner foi condenado a pagar R$ 4,3 milhões ao estado do Paraná por improbidade administrativa. Ele perdeu ainda os direitos políticos por cinco anos. A decisão ainda não é definitiva, já que as partes ainda podem entrar com recursos. A defesa de Lerner já entrou com embargos de declaração sobre a decisão, que ainda não foram julgados.

O ex-governador e outras duas pessoas foram condenados pela 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), depois de apelação ajuizada pela Promotoria de Justiça de Proteção ao Patrimônio Público. O acórdão reformou uma sentença anterior em primeira instância que havia absolvido os réus. A decisão é de abril, mas a Promotoria afirma só ter sido avisada agora.

A sentença diz que Lerner, enquanto ainda era governador, permitiu o pagamento indevido de indenização de R$ 40 milhões em favor de Antonio Reis, que detinha os direitos de José Marcos de Almeida Formighieri. O texto diz que o governador, na época, havia sido avisado sobre os problemas em se fazer o pagamento.

A indenização foi paga pela expropriação de 200 lotes em Cascavel, no Oeste do estado, em suposto ato de exceção durante o regime militar. A autorização para o pagamento foi dada com base em uma emenda constitucional estadual que estava sendo questionada judicialmente pelo governo do estado. Além disso, não havia comprovação do domínio dos terrenos e a Procuradoria-Geral do Estado havia emitido parecer contrário ao pagamento da indenização. A autorização saiu em 26 de dezembro de 2002, cinco dias antes do término do mandato de Lerner. A sentença diz que o ex-governador agiu com negligência.

Os R$ 4,3 milhões devem ser divididos pelos três réus. O valor corresponde à dívida tributária referente aos R$ 40 milhões da indenização.

Condenações

Além de ressarcir o Estado, Lerner teria perdido a função pública, caso ainda a tivesse. Além disso, teve suspensos os direitos políticos por cinco anos e foi proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

Antonio Reis e José Marcos de Almeida Formighieri, além do ressarcimento junto com Lerner, foram condenados à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por cinco anos, pagamento de multa civil no valor de 5% do valor do dano causado ao erário e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por três anos.

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]