O revisor do processo do mensalão, Ricardo Lewandowski, disse nesta terça-feira (13) que, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) terminar de fixar as penas dos réus, terá de revisar as multas impostas a ele. O ministro defende o aumento de algumas cifras. E também avisou que é preciso evitar contradições - como, por exemplo, o fato de a multa arbitrada a Marcos Valério ser menor que a de seu sócio Ramon Hollerbach. Lewandowski explicou que esse tipo de incongruência pode justificar embargos declaratórios por parte dos advogados. Eles podem alegar que a decisão foi incoerente. O recurso é o único possível à decisão do STF.

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"Eu acho que sim (as multas devem ser alteradas), para mais", afirmou. Lewandowski ressaltou as multas arbitradas a Hollerbach, de R$1,14 milhão, e a Marcos Valério, de R$ 1,089 milhão. Apesar de ser apontado como operador do esquema, Valério não foi apenado com um valor mais elevado. O revisor também defendeu uma definição de critérios objetivos para a fixação das multas aos réus.

"É claro que vai (ser necessário ajustar a multa dos dois). Eu não compreendi com clareza ainda qual é o critério da (fixação da) multa, mas eu até poderei reajustar meu voto para que nós tenhamos um critério coerente. O acórdão final tem que apresentar uma coerência, não pode haver contradições. Pessoas na mesma situação têm que ter a mesma pena corporal. As pessoas que tem o mesmo patrimônio têm que ter a mesma pena pecuniária. No final, nós temos que conversar muito sobre isso, sobre essa desigualdade, até para evitar embargos declaratórios. Uma contradição desse tipo pode ser explorada pelos advogados", explicou.

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O ministro esclareceu que os réus cumprirão as penas de prisão nos estados onde residem, como é a praxe no Judiciário. "A regra é que a execução da pena corporal seja feita de forma mais benéfica para o condenado, como sói acontecer em Direito Penal. Em geral, a pessoa cumpre a pena perto da família, para que a família possa visitar, para ele ter o conforto da família. Isso faz parte da ressocialização. A menos que a pessoa ofereça perigo, então ele vai para uma prisão de segurança máxima", afirmou.

A definição dos presídios caberá à vara de execução do local onde o réu mora. Portanto, essas decisões serão descentralizadas: "Como não estamos juntos do réu, nós delegamos os detalhes da execução da pena para o juiz da execução, para a vara da execução federal."

Lewandowski explicou que o regime inicial de cumprimento da pena será fixado pelo STF. O réu condenado a mais de oito anos de prisão, por exemplo, deve cumprir pena em regime inicialmente fechado. A progressão do regime pode ocorrer após um sexto do cumprimento, dependendo do comportamento do condenado. Ele disse que, como há poucos presídios com regime semi-aberto no país, o réu que tiver direito a esse tipo de pena poderá migrar diretamente para o regime aberto. "Se o réu está no regime fechado e tem direito de ir para o semi-aberto, na jurisprudência do Supremo, se não tem vaga, ele vai para o aberto", disse.

É pouco provável que algum dos 25 condenados no processo do mensalão tenha direito a pena alternativa. No Código Penal, têm esse direito quem for condenado a menos de quatro anos de reclusão. No entanto, isso não deve ocorrer. Além disso, para obter o benefício, o réu teria de reunir circunstâncias judiciais favoráveis. Não seria uma decisão automática, com base apenas no número de anos a que o réu foi condenado. "Na somatória (dos crimes), ninguém ficou com menos de quatro anos", afirmou Lewandowski.

O ministro também explicou que, se o condenado não pagar a multa imposta pelo STF, o nome dele vai para a dívida ativa. O débito será cobrado pela Fazenda Pública - que pode, inclusive, confiscar os bens do condenado para garantir o pagamento.

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O revisor do processo negou que o clima ainda estivesse pesado com o relator, Joaquim Barbosa. Na sessão de segunda-feira, Barbosa afirmou que o colega estava obstruindo o julgamento. Ofendido, Lewandowski exigiu um pedido de desculpas. Como não foi atendido, deixou o plenário. Na próxima semana, Barbosa assumirá a presidência do STF e Lewandowski será o vice-presidente.

"Já estamos acertando como nós vamos fazer com as eventuais saídas dele. A vida continua. Não tem nenhum problema. Fiquem tranquilos. As instituições estão firmes no Brasil", desconversou.

O ministro negou que Barbosa tivesse combinado de deixar a cargo dele as sessões do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que ocorrem a cada 15 dias: "Não creio, não creio. Ele tem resistência física para fazer o trabalho tranquilamente", disse, irônico.

Ele voltou a reclamar da decisão de Barbosa de ter invertido a ordem da dosimetria dos réus. Na semana passada, o relator anunciou que o próximo núcleo a ter as penas definidas seria o financeiro. Na segunda-feira, mudou de ideia e começou pelo núcleo político. "Vocês gostariam de ser julgados nessas condições? Gostariam de ser julgados como ontem, de surpresa, sem a presença do advogado de vocês?", questionou a jornalistas antes de entrar na sessão da Segunda Turma do STF nesta terça-feira.

Ele não quis comentar se a mudança foi para garantir a participação na dosimetria do núcleo político por parte do ministro Carlos Ayres Britto, atual presidente da Corte. Ele se aposenta no fim de semana, por completar 70 anos de idade: "Don't ask me that."

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