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Dantas: benefício não faz parte da remuneração de magistrados | Divulgação/ CNJ
Dantas: benefício não faz parte da remuneração de magistrados| Foto: Divulgação/ CNJ

Uma liminar deferida ontem congelou o pagamento de R$ 100,7 milhões de auxílio-alimentação retroativo aos juízes estaduais de São Paulo, Bahia, Pernambuco, Roraima, Sergipe, Espírito Santo, Maranhão e Pará. A decisão, assinada por Bruno Dantas, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), vale até que o plenário do órgão se manifeste sobre o assunto.

Os tribunais que já pagaram auxílio-alimentação retroativo aos juízes – valor próximo a R$ 250 milhões – não foram atingidos pela liminar. Nesse grupo estão os tribunais do Paraná, Amapá, Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro, Rondônia e Distrito Federal.

De acordo com informações do CNJ, já foram pagos R$ 249,3 milhões de auxílio-alimentação aos magistrados. O estado que mais pagou atrasados foi o Rio de Janeiro, com R$ 56,1 milhões. Desse total, R$ 49,6 milhões foram para os bolsos de juízes em atividade, R$ 693 mil para aposentados, e R$ 192 mil para pensionistas. O Paraná já liberou R$ 55 milhões para pagar a despesa retroativa.

Apesar de impedir novos pagamentos, a liminar não poderia obrigar os magistrados a devolverem as altas somas que já receberam. Na decisão, Bruno Dantas argumenta que o auxílio-alimentação é pago para que o juiz em atividade custeie suas refeições. Além disso, o benefício não faz parte da remuneração dos magistrados. Sendo assim, não poderia ser pago de forma retroativa, como fizeram parte dos tribunais.

"Eventuais verbas pagas retroativamente, por não possuírem mais a natureza alimentícia, seriam utilizadas para outras finalidades, desvirtuando a natureza jurídica do auxílio-alimentação, e transfigurando-se em verba claramente remuneratória", argumentou Dantas. Pelos mesmos motivos, acrescentou o conselheiro, juízes que se aposentaram não deveriam receber o benefício.

Retroativo

O pagamento de auxílio- alimentação a magistrados foi oficializado pelo Conselho Nacional de Justiça em 2011, quando julgou um pedido dos juízes para receberem os mesmos benefícios que os membros do Ministério Público, que recebem o benefício. A decisão valeria a partir de então, mas parte dos tribunais decidiu pagar o benefício retroativo a 2004, quando os juízes deixaram de receber o dinheiro. A concessão do benefício é contestada no Supremo Tribunal Federal pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pela União.

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