A decisão do desembargador Abraham Lincoln Calixto obriga o governo a realizar o repasse regularmente durante o ano de 2015 e fixa uma multa de R$ 1 milhão por mês que descumprir a liminar| Foto: Antônio More/Gazeta do Povo

Uma decisão liminar do Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná determinou na segunda-feira (9) que o governo do estado repasse os recursos financeiros da Defensoria Pública no prazo de 72 horas. A Defensoria entrou com um mandado de segurança há cerca de 15 dias pedindo o repasse de R$ 11,6 milhões referentes ao duodécimo de janeiro desse ano.

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A decisão do desembargador Abraham Lincoln Calixto obriga o governo a realizar o repasse regularmente durante o ano de 2015 e fixa uma multa de R$ 1 milhão por mês que descumprir a liminar.

Por que precisamos da defensoria pública no Paraná

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“O mandado de segurança foi questão de sobrevivência”, diz a defensora pública geral Josiane Lupion. Segundo ela, os repasses são usados para pagamento de pessoal e custeio e o dinheiro não chega desde janeiro.

Ela conta que não há dinheiro para pagar despesas como aluguel, água e luz nas sedes do interior do estado. “Nós temos mais de 20 sedes abertas e vamos começar a fechar uma por uma”, diz a defensora. “Estamos aguardando um aceno do governo”, completa.

O governo do estado afirmou que ainda não foi notificado da decisão e que irá avaliá-la assim que recebê-la.

Queda de braço

Em janeiro, o Supremo Tribunal Federal concedeu duas liminarem em favor da Defensoria Pública. A primeira proíbe o governo de remanejar R$ 90 milhões do orçamento do órgão para as secretarias de estado. A liminar revoga o artigo 16 da Lei Orçamentária Anual, que permitia a manobra. Com isso, o orçamento anual da Defensoria passa a ser de R$ 140 milhões.

A segunda liminar garante a autonomia da Defensoria. O presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, concedeu medida cautelar suspendendo os efeitos da Lei Complementar Estadual 180/2014 até o julgamento definitivo da ação. Uma das mudanças dessa legislação tira dos defensores o direito de escolher por eleição o defensor-geral. A indicação para o cargo passaria a ser prerrogativa do governador.

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