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O Ministério Público obteve uma medida liminar do Tribunal de Justiça de São Paulo que determina a abertura de ação criminal contra 12 executivos e ex-dirigentes de empresas do setor de trens acusados de formação de cartel em licitação da linha 5-lilás do Metrô. A liminar do tribunal cassa a decisão de primeira instância do juiz Benedito Pozzer, da 7.ª Vara Criminal da capital, que em 31 de março rejeitou a denúncia contra os acusados e negou a abertura de processo criminal contra cinco executivos da empresa Siemens, três da Alstom, um da DaimlerChrysler, um da CAF, um da Mitsui e um da TTrans.

Segundo o entendimento de Pozzer, já ocorreu a prescrição dos crimes atribuídos aos denunciados. Para o magistrado, os crimes teriam sido praticados até 10 de outubro de 2000, quando o contrato da linha-5 foi assinado, e assim a prescrição dos delitos ocorreu em 9 de outubro de 2012. Porém, decisão de quarta-feira do Tribunal de Justiça aponta que a contagem do prazo de prescrição não deve ser iniciada na data da assinatura do contrato. O magistrado relator do caso, Alex Zilenovski, acolheu a argumentação do promotor Marcelo Mendroni, responsável pela denúncia.

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