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Uma aproximação maior entre o PT e o PDT foi o pedido do presidente Lula ao senador Osmar Dias no encontro realizado na última terça-feira. A audiência, marcada a pedido do presidente, durou cerca de uma hora e meia a conversa tratou de vários temas, entre os quais a convivência entre os dois partidos.

De acordo com Osmar Dias, líder do PDT no Senado, Lula apelou às origens das duas legendas. "Nossas bandeiras de luta incluem a defesa dos trabalhadores, o combate às desigualdades sociais e à pobreza. Assumi com o presidente o compromisso de trabalhar junto ao partido para que possa haver uma melhor convivência entre o PDT e o governo. Mas deixei claro que acredito que o PDT irá manter a postura atual, de fazer oposição com responsabilidade, criticando o que julgar equivocado e apoiando as iniciativas que julgar corretas. O presidente elogiou a nossa posição, e disse que a oposição que o partido faz é construtiva", contou.

O presidente fez ainda um pedido ao senador para que Osmar revisse sua posição em relação ao projeto de lei do cooperativismo. Em 1999, o senador fez um projeto defendendo a unicidade do sistema cooperativista. "O projeto deveria ser votado entre quarta e quinta-feira, em caráter terminativo, na Comissão de Agricultura e o presidente apóia a proposta do senador Eduardo Suplicy, que defende que as cooperativas possam filiar-se a outras entidades. Disse ao presidente que não posso abrir mão do meu projeto, porque ele foi fruto de uma ampla discussão que envolveu todas as cooperativas e respeita os anseios deste segmento". Ontem, o Congresso decidiu o exame da matéria para 2006.

O projeto propõe o fim da tutela do estado sobre o sistema cooperativista e tem o apoio de todas as entidades do cooperativismo nacional, como a OCB. Segundo Osmar, a proposta define de forma ampla o ato cooperativo, assunto que tem provocado grandes e intermináveis demandas judiciais. Segundo o líder do PDT no Senado, a Constituição garante tratamento tributário próprio ao ato cooperativo, por entender que a associação voluntária entre o cooperado e a cooperativa, está voltada à prestação de serviços, sem a finalidade de lucro, não sendo, portanto o ato cooperativo passível de tributação.

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