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São Paulo (Folhapress) – O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou ontem a lei que resume o processo de cobrança judicial. Segundo o Ministério da Justiça, o tempo médio de um processo, que pode levar hoje até 8 anos, deve ser reduzido para pelo menos um terço.

Hoje, a cobrança judicial exige a abertura de um processo para a "fase do conhecimento", quando o juiz reconhece o débito, e de um novo processo para a "fase da execução", quando se localiza o devedor para o pagamento da dívida. A nova lei unifica as etapas. Encerrada a fase do conhecimento, a execução é publicada no Diário Oficial, o que obriga o devedor a saldar o débito. "É muito importante a gente ganhar e levar. Essa é a função do Poder Judiciário. Com esse projeto, eu tenho certeza de que vamos abandonar aquela máxima de ganhar e não levar e vamos passar a existir sob a égide de que, quando você ganhar, você vai levar", disse o ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos.

Segundo o ministro, com a dificuldade em executar uma dívida, cerca de 48% das pessoas que venciam a primeira fase da cobrança judicial a desistia de levar adiante o processo. A lei sancionada por Lula também prevê a exigência do pagamento da dívida já no início da execução, sob pena de multa de 10% do valor da causa.

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