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Marcos Valério é apontado como operador do mensalão | Antônio Cruz/ABr
Marcos Valério é apontado como operador do mensalão| Foto: Antônio Cruz/ABr

A defesa do empresário Marcos Valério Fernandes de Souza, em memorial apresentado ao Supremo Tribunal Federal (STF), insiste na tese de que a atuação do chamado operador do mensalão ganhou uma "dimensão exagerada" no escândalo e o foco da mídia nas investigações foi deslocado para ele pelos "protagonistas políticos".

O documento de 146 páginas, com as alegações derradeiras da defesa de Valério, cita o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, ex-ministros, dirigentes do PT, parlamentares e partidos da base aliada. "Quem não era presidente, ministro, dirigente político, parlamentar, detentor de mandato ou liderança com poder político, foi transformado em peça principal do enredo político e jornalístico, cunhando-se na mídia a expressão ‘valerioduto’, martelada diuturnamente, como forma de condenar, por antecipação, o mesmo, em franco desrespeito ao princípio constitucional", diz o documento assinado pelo advogado Marcelo Leonardo e encaminhado ao STF no último dia 28.

Em setembro do ano passado, a defesa de Valério sustentou que a acusação da Procuradoria-Geral da República é um "raríssimo caso de versão acusatória de crime em que o operador do intermediário aparece como a pessoa mais importante da narrativa, ficando mandantes e beneficiários em segundo plano, alguns, inclusive, de fora da imputação, como o próprio presidente Lula."

Valério será julgado pelos crimes de corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, formação de quadrilha e evasão de divisas. O advogado pede na peça a absolvição de seu cliente e alega que não há prova de que foram usados recursos públicos no caso. Afirma ainda que o mensalão – a compra de apoio político no Congresso – denunciado pelo ex-deputado Roberto Jefferson (PTB-RJ), também réu no processo, não ficou comprovado.

A defesa de Valério também contesta a competência do STF de julgar réus sem foro privilegiado. O advogado avalia que ainda cabe aos ministros decidir sobre a separação do processo na abertura do julgamento, pois apenas três réus possuem atualmente prerrogativa de foro.

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