Maurício Requião (à dir.) foi eleito para o TC em 2008 e acabou afastado do cargo por irregularidades na nomeação; com a cadeira de Maurício vaga, Ivan Bonilha, então procurador-geral do Estado, foi o escolhido pelos deputados.| Foto: Jorge Woll/Arquivo/ Gazeta do Povo; Marcelo Andrade/ Gazeta do Povo

Os escolhidos

Os critérios para escolha de ministros e conselheiros de tribunais de contas (TCs) são os mesmos em todo o Brasil:

Critérios

Por lei, qualquer pessoa pode se candidatar a conselheiro do TC, desde que tenha mais de 35 anos e menos de 65; idoneidade moral e reputação ilibada; notórios conhecimentos jurídicos, econômicos, financeiros, contábeis ou de administração pública; e mais de 10 anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados.

Composição

Dos sete conselheiros do Tribunal de Contas do Paraná, quatro são eleitos pela Assembleia Legislativa – caso de Maurício Requião –; um é de livre nomeação do governador; um é escolhido entre membros do Ministério Público de Contas; e um entre os auditores do próprio TC.

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Defesa é contra esperar abertura de nova vaga

O advogado de Maurício Re­­quião, Ivan Xavier Vianna Filho, diz que o parecer do MP partiu de uma premissa correta, mas chegou a um resultado sem suporte jurídico. Segundo ele, quando Maurício tomou posse no TC, não havia qualquer questionamento em relação à nomeação para o cargo de conselheiro, que só teria ocorrido tempos depois. Já no caso de Ivan Bonilha, a própria abertura do processo para preencher a vaga de conselheiro foi apontada como inválida, argumenta. "São situações completamente diferentes. Não se pode imaginar que o atual conselheiro esteja no mesmo regime jurídico do Maurício", afirma.

Na visão de Vianna Filho, como o processo que resultou na escolha de Maurício foi rigorosamente regular – conforme já se manifestou o próprio TJ por duas vezes –, não há motivos para que se espere a abertura de uma nova vaga no TC até que ele possa reassumir o posto. "Então, reconhece-se a regularidade de um processo e, como consequência pelo fato de ter sido expurgado das funções de forma acintosa – indevidamente e sem o devido processo legal –, ele deve esperar porque outro está ocupando o seu cargo? Com todo o meu respeito, não tem sustentação lógica nem jurídica nisso", disse.

Procurado, o MP não deu retorno à reportagem da Gazeta do Povo.

Luiz Fachin, jurista

Afastado do Tribunal de Contas do Paraná (TC) desde março de 2009, Maurício Requião tem direito a reassumir o cargo. É o que diz o parecer do Ministério Público Estadual (MP) em relação ao mandado de segurança em que ele pede para reaver a vaga. Para o MP, porém, o atual ocupante da controversa cadeira, Ivan Bonilha, não deve deixar o TC. A opinião do órgão é que Maurício assuma a próxima vaga a ser escolhida pela Assembleia Legislativa, em outubro de 2017. Se o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ) seguir esse entendimento, ele pode se tornar até lá um conselheiro virtual e, até mesmo, receber salário sem trabalhar.

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Eleito para o TC em julho de 2008, Maurício foi afastado do cargo por força de uma liminar do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF). Ele considerou ilegal a nomeação porque o processo eleitoral foi iniciado antes da aposentadoria efetiva do ex-conselheiro Henrique Naigeboren. Além disso, o ministro entendeu que a indicação para o TC, feita quando Roberto Requião (PMDB), irmão de Maurício, era governador, caracterizaria nepotismo. Por fim, pesou também o fato de a votação na Assembleia ter sido aberta, ao contrário do que ocorre no Congresso. Desde então, Maurício tenta, na Justiça, reassumir o posto.

Em maio de 2011, entretanto, o governador Beto Richa (PSDB) e o presidente do Legislativo estadual, Valdir Rossoni (PSDB), anularam os atos que oficializaram a eleição e a posse dele. Com a cadeira considerada vaga, os deputados realizaram uma nova eleição e escolheram Ivan Bonilha, então procurador-geral do Estado.

Vaga em disputa

Das várias ações judiciais a respeito do caso, a que parece mais próxima de um desfecho é um mandado de segurança que tramita no TJ e aguarda inclusão na pauta do Órgão Especial. Chamado a opinar no processo, o MP afirma que o STF já decidiu em outros casos que o cargo de conselheiro se equipara ao de magistrado e, portanto, é vitalício. "De modo a entender que só pode perder o cargo por sentença judicial transitada em julgado", diz o texto assinado pela subprocuradora-geral de Justiça para Assuntos Jurídicos, Samia Saad, e pelo promotor Wilde Pugliese. Eles ressaltam que, como houve uma nova eleição para a vaga, não se trata mais de "mero afastamento provisório".

O parecer argumenta ainda que o próprio TJ já rebateu, em dois julgamentos anteriores, a tese de que tenha havido vícios na eleição de Maurício. Afirma que, mesmo que esses vícios tenham ocorrido, o ato que o nomeou para o TC "é idôneo a produzir e produziu efeitos, sobre os quais incide a presunção de legitimidade dos atos administrativos".

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A argumentação é usada também ao abordar a situação de Bonilha. Para o MP, como ele concorreu de b­oa­-fé­ à vaga originalmente de Maurício e está no cargo de conselheiro há mais de dois anos, não há como desconsiderar o patrimônio jurídico dele. Diante disso, o órgão defende que é preciso "preservar" Bonilha, mantendo-o na cadeira para a qual foi eleito.

Ao mesmo tempo, porém, o MP opina que Maurício tem o direito de retornar ao TC pelo mesmo critério do pleito que o escolheu – no caso, a vaga era de escolha da Assembleia. O problema é que a próxima indicação do Legislativo vai ocorrer somente com a aposentadoria do atual presidente do TC, Artagão de Mattos Leão, em 27 de outubro de 2017, daqui a mais de três anos.

Há risco de haver um "conselheiro sem cadeira", afirma jurista

Jurista e professor da UFPR, Luiz Edson Fachin explica que há, no Direito brasileiro, casos que dão suporte ao parecer do Ministério Público (MP). Segundo ele, existem situações em que atos públicos são suspeitos de terem irregularidades, que podem não se confirmar mais à frente. Aí, ocorre o que se costuma chamar de teoria do fato consumado. "O Maurício assumiu a cadeira e consumou o ato público, assim como o Bonilha assumiu e também consumou o ato. Houve, portanto, o exercício correto das funções, não ocorreu irregularidade", analisa, em tese. "Assim, para evitar que haja afronta ao direito adquirido de ambos, o MP parece ter partido da teoria do fato consumado para exarar esse parecer."

Fachin afirma, porém, que situações semelhantes a es­­sa costumam ter uma solução diferente, com base em outra teoria, a do nexo causal. Há, por exemplo, casos que burlam a alternância entre advogados e integrantes do MP no preenchimento de 20% das vagas dos tribunais brasileiros. "Se a causa da eleição foi declarada inexistente e a vaga para a qual foi escolhido um advogado era do MP, desaparece o efeito. O advogado nomeado perde a cadeira e assume outra pessoa."

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O jurista reconhece que não há uma solução matemática para casos como esses. "O MP está buscando uma solução de compromisso: mantém-se o direito adquirido do atual ocupante e firma-se o compromisso de destinar a próxima vaga a quem teve o exercício suspenso por questionamento judicial", afirma.

O risco, segundo ele, é produzir um "conselheiro sem cadeira". "Se o TJ convalidar o parecer do MP, o Maurício poderá receber salário sem ocupar a cadeira. Ele será considerado conselheiro, mas não vai exercer suas funções até a abertura de uma nova vaga. É uma situação um pouco inusitada", alerta.