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Duas orientações enviadas aos integrantes do Ministério Público Federal (MPF) de todo o país pela 7.ª Câmara de Coordenação e Revisão da Procuradoria-Geral da República (PGR) no último dia 10 abriram um novo foco de atrito entre procuradores e delegados da Polícia Federal (PF).

Uma das medidas, que são assinadas por três subprocuradores da câmara que cuida do controle externo da atividade policial e do sistema prisional, determina que os procuradores atuem "pelo não conhecimento" de pedidos formulados por delegados diretamente aos juízes federais para obter medidas cautelares. Alguns dos pedidos do gênero são bloqueios de ativos de investigados e quebras de sigilo bancário, fiscal e telefônico.

Na prática, a medida esvazia a iniciativa de delegados de ditarem os rumos da investigação. Caso a orientação seja acolhida, o MPF passará a desautorizar as representações formuladas pelos delegados aos juízes. No texto da orientação, os subprocuradores afirmam que o Ministério Público Federal é "o titular privativo da ação penal pública".

Os delegados dizem que as orientações são inconstitucionais e ilegais, uma vez que o inquérito policial antecede a ação penal e a legislação em vigor atribui à polícia a possibilidade de apresentar representação diretamente ao juiz.

Legalidade

O presidente da Associação dos Delegados da Polícia Federal (ADPF), Marcos Leôncio Ribeiro, diz que as orientações da 7.ª Câmara "são ilegais e ferem a autonomia" da polícia.

O Código de Processo Penal (CPC) prevê que as medidas cautelares serão decretadas pelo juiz "de ofício ou a requerimento das partes ou, quando no curso da investigação criminal, por representação da autoridade policial ou mediante requerimento do Ministério Público".

Também o artigo 311 do CPC, no ponto que trata das prisões preventivas, estabelece que "caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial".

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