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O governo de Minas Gerais liberou R$ 6.150.000 para pagar 205 indenizações às vítimas de tortura no regime militar. O governo pagou em 2005 o maior volume de indenizações às vítimas de tortura praticada por agentes do Estado durante o período da ditadura.

Os valores das indenizações variam de R$ 5 mil a R$ 30 mil. O governo estadual pagou todas as indenizações no valor máximo. Ao todo, deram entrada 799 pedidos de indenização dentro do prazo legal. Desse total, já foram pagas até agora 406.

A Lei 13.187, sancionada em 20 de janeiro de 1999, pelo então governador de Minas Itamar Franco, determina que "o Estado pagará indenização à vítima de tortura praticada por seus agentes em razão de participação ou de acusação de participação em atividades políticas, no período de 2 de setembro de 1961 a 15 de agosto de 1979".

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