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O Ministério Público Federal em Petrolina (PE) obteve na Justiça decisão liminar que obriga a Companhia Hidro Elétrica do São Francisco (Chesf) a identificar, nos municípios de Juazeiro (BA), Santa Maria da Boa Vista e Petrolina (PE), a população atingida pelo aumento da vazão da bacia hidrográfica do São Francisco, bem como as pessoas que se encontrem em locais de risco.

A Chesf terá de oferecer apoio técnico e logístico a esses ribeirinhos, mediante articulação com as defesas civis dos municípios e dos estados da Bahia e de Pernambuco. A Justiça Federal também determinou que a companhia divulgue amplamente os estudos e previsões meteorológicas disponíveis, as áreas de risco, assim como o conteúdo da decisão liminar.

Na decisão, a Justiça Federal considera que a Chesf tem a obrigação de prevenir a sociedade e seus agentes, especialmente as comunidades potencialmente atingidas pelo aumento da vazão, "respondendo por danos que venham a ser causados em decorrência da sua atividade".

Segundo o Ministério Público, a Chesf não promoveu prévia e suficiente publicidade do impacto ambiental nas localidades às margens do São Francisco, principalmente das enchentes e inundações. A Chesf, conforme apuraram os procuradores, também não buscou socorrer e amparar os cidadãos atingidos pelas águas. O aumento da vazão já teria causado o alagamento de casas, plantações e espaços públicos.

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