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O Ministério Público do Paraná (MP-PR) propôs uma ação civil por dano ambiental contra o atual presidente da Câmara Municipal de Curitiba, João Claudio Derosso (PSDB), pela canalização de um curso de água em terreno particular para construção civil. Segundo nota divulgada pelo MP, o córrego Jardim Esmeralda, uma das nascentes do Rio Padilhas, fica dentro de um terreno no bairro Xaxim, de propriedade do vereador e familiares. Nascentes de rios são consideradas Áreas de Preservação Permanente e não podem ser impactadas.

De acordo com a denúncia, o lugar passa por obras para se tornar um loteamento imobiliário, onde será construído um condomínio de luxo. O MP requer, liminarmente, que até o julgamento final da ação "seja determinada a suspensão das obras em andamento e que não seja feita mais nenhuma intervenção no terreno". A intenção é que não seja realizada supressão de vegetação, canalização, construção ou qualquer modalidade de alteração no local e que se impeça a venda de lotes, para evitar prejuízos de terceiros.

Também são requeridos na ação Terezinha Pietruza Derosso, a empresa Estilo Empreendimentos Imobiliários Ltda., e o Instituto das Águas do Paraná, ex-Superintendência de Desenvolvimento de Recursos Hídricos e Saneamento Ambiental (SUDERHSA). De acordo com a ação, a notícia da irregularidade ambiental chegou ao Ministério Público em setembro de 2006, com uma representação anônima. Uma investigação constatou-se que o vereador e os demais donos do imóvel realizaram a canalização da nascente do córrego Jardim Esmeralda, para aproveitar melhor o terreno para loteamento e também desmataram o lugar.

O MP também pede a responsabilização do Instituto das Águas do Paraná, pois o órgão público, quando ainda era SUDERHSA, concedeu a Derosso, em 2003, a outorga do córrego por 35 anos - quando na verdade houve a canalização. "Também foi verificada a concessão de várias licenças para a obra por parte de outros órgãos públicos, como a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e a Sanepar, sem que fosse feito um estudo de impacto ambiental no imóvel", diz em nota.

Na ação, a Promotoria explica que a documentação apresentada pelos empreendedores aparente legalidade no loteamento, mas o fato é que a situação não caracteriza uma outorga para utilização das águas do córrego Esmeralda, mas sim canalização. "Além disso, diante da existência de nascentes no imóvel há fundo de vale e aterro em área de preservação permanente".

Segundo o MP, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SMMA) de Curitiba declarou, por ofício, que apesar das atividades desenvolvidas na área não estarem de acordo com a política da SMMA, "não há como este Departamento, ou outro desta PMC, não acatar uma outra legislação federal (outorga) que determina o contrário". O MP destaca ainda, que o vereador foi autor de proposta de lei, em tramitação na Câmara Municipal de Curitiba, que busca proibir que os donos de terrenos com nascentes construam edificações sobre elas ou destruam a vegetação do entorno.

Com isso, o MP cobra os donos do terreno na Justiça, solicitando "a proibição de qualquer nova alteração no imóvel, a suspensão do empreendimento, sobretudo da venda dos lotes, para não causar prejuízos aos eventuais compradores, a demolição das construções já feitas, a recuperação das áreas destruídas, com espécies nativas, bem como do curso do córrego Jardim Esmeralda".

Do Instituto Águas do Paraná, "o MP requer o cancelamento das autorizações e licenças concedidas irregularmente". Também é exigida a aplicação de indenização pelos requeridos de dano moral ambiental, em valor a ser definido pela Justiça, em benefício do Fundo Estadual do Meio Ambiente.

Por meio da assessoria de imprensa, a Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Paraná, informou que está levantando o caso junto ao Instituto Águas do Paraná e deve emitir um comunicado sobre a situação até esta quinta-feira (18).

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