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A ministra Maria do Rosário (Direitos Humanos) afirmou hoje que o governo não propõe, mas também não "interdita ou diminui" um eventual debate sobre a revisão da Lei da Anistia.

A lei perdoa todos os que cometeram crimes por motivações políticas entre 1961 e 1979. Com isso, impede a responsabilização quanto a crimes de natureza política cometidos durante o regime militar, tanto de agentes públicos quanto de opositores aos governos militares.

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, afirmou em parecer encaminhado ao Supremo Tribunal Federal que os crimes de lesa humanidade são imprescritíveis.Pelo novo entendimento da cúpula do Ministério Público Federal, os militares e agentes do Estado acusados de crimes no Brasil poderão ser punidos.

O presidente da OAB, Marcos Vinícius Furtado Coelho, disse que vai apresentar uma nova ação ao STF questionando a lei.

"O governo não sustenta, não propõe essa revisão, mas não interdita qualquer debate. Esse é um debate livre tanto pelo procurador-geral quanto pela sociedade. Na medida que muitas coisas veem a público, como a estrutura de terror da tortura, sem dúvida", disse Maria do Rosário.

Na avaliação da ministra, como a sociedade está tendo maior conhecimento sobre a tortura no regime militar, é natural que se discuta a anistia.

"É afirmativo que a tortura já é um crime inafiançável e também um crime imprescritível. O único caminho para não responsabilização da tortura no Brasil e a Lei da Anistia que não estamos propondo mudar", completou.

A OAB argumenta que objetivo é levar o STF a discutir os tratados internacionais, todos eles coincidentes de que crimes de tortura são imprescritíveis. A ideia é focar a discussão nesse aspecto.

Em 2010, durante a análise da ação, o debate ficou restrito à validade da lei, promulgada em agosto de 1979, durante o governo do general João Baptista Figueiredo. Sete dos onze ministros votaram pela validade da lei.

Para o ministro do STF Marco Aurélio Mello o tribunal poderá mudar suas decisões sobre a Lei da Anistia se o tema for julgado pela nova composição da corte.

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