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Em uma decisão que poderá servir de parâmetro no julgamento de ações semelhantes propostas contra jornalistas, o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), defendeu duas das mais praticadas atribuições da imprensa - a de informar e a de criticar autoridades. O ministro determinou o arquivamento de um pedido de abertura de processo penal contra o presidente do Conselho Administrativo da revista Veja, Roberto Civita, e os jornalistas Marcelo Carneiro e Diogo Mainardi.

Ao reunir argumentos que ressaltam a importância da liberdade de expressão em uma sociedade democrática, o ministro rejeitou pedido proposto pelo advogado Celso Marques de Araújo, para quem os jornalistas deveriam respondem por crime de subversão contra a segurança nacional pela publicação de duas colunas na edição do dia 3 de agosto da revista. Uma delas, intitulada "Erro tático", aconselha o presidente Luiz Inácio Lula da Silva a parar de fazer os brasileiros de bobos. A outra, "Quero derrubar Lula", acusa o presidente de ser "um fator de imobilismo e atraso".

O ministro concluiu que os três não têm foro privilegiado e, portanto, o assunto não poderia ser examinado pelo STF. Por esse motivo, foi determinado o arquivamento do caso. No entanto, Celso de Mello aproveitou o tema para tecer considerações sobre a liberdade de imprensa. Para o ministro, os textos publicados pela revista são resultado da liberdade de expressão prevista na Constituição Federal, "que assegura, ao jornalista, o direito de expender crítica, ainda que desfavorável e exposta em tom contundente e sarcástico, contra quaisquer pessoas ou autoridades".

Celso de Mello afirma ainda que, "no contexto de uma sociedade fundada em bases democráticas, mostra-se intolerável a repressão penal ao pensamento, ainda mais quando a crítica - por mais dura que seja - revele-se inspirada pelo interesse público e decorra da prática legítima, como sucede na espécie, de uma liberdade pública de extração eminentemente constitucional".

O ministro ainda escreveu que o exercício da liberdade de imprensa contém os direitos de informar, de buscar a informação, de opinar e de criticar. Ele também defende que o interesse social pela informação deve estar acima de "eventuais suscetibilidades que possam revelar os detentores do poder".

Em seu despacho, Celso de Mello cita uma decisão na qual o Tribunal de Justiça de São Paulo concluiu que os políticos estariam mais sujeitos às críticas públicas e à fiscalização, por parte da sociedade e da imprensa, de suas atividades. "O Estado não dispõe de poder algum sobre a palavra, sobre as idéias e sobre as convicções manifestadas pelos profissionais dos meios de comunicação social", concluiu o ministro.

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