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O ministro auxiliar do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Joelson Dias determinou nesta terça-feira (6) que sejam multados o PSDB, em R$ 7,5 mil, e o candidato tucano à Presidência da República, José Serra, em R$ 5 mil. Eles são acusados de fazerem propaganda eleitoral antecipada em inserções partidárias do PSDB veiculadas na Bahia, no dia 19 de maio.

Essa é a primeira multa aplicada a Serra pelo TSE. Partido e candidato podem recorrer da decisão do ministro.

As multas são resultado de representação do Ministério Público Eleitoral (MPE), que acusa o PSDB e José Serra de usarem a inserção para dizer ao eleitor que o então pré-candidato seria a pessoa ideal para ocupar o cargo no Palácio do Planalto, inclusive com a divulgação da suspota ação política que seria desenvolvida por Serra.

O advogado da campanha de José Serra, José Eduardo Alckmin, informou ao site de notícias G1 que vai recorrer da decisão. Para ele, não se trata de propaganda antecipada, mas de crítica político-partidária, permitida nas propagandas dos partidos.

"Não é propaganda. Não fala em voto, nem candidato. Só trata de tema político-partidário, dizendo que o governo pode fazer mais. Não está dizendo quem vai fazer mais", afirmou Alckmin.

Decisão

Em sua decisão, o ministro Joelson Dias destaca que José Serra aparece na inserção, narrando com o texto da mídia estadual impugnada, "já na notória condição de pré-candidato e em período crítico, com a proximidade das eleições".

Dias ressalta que, na inserção, Serra disse que "ainda tem muita coisa para fazer". "Dá para fazer. Com união, seriedade e trabalho, eu tenho certeza: o Brasil pode muito mais", disse o candidato tucano conforme trecho citado na decisão.

"Considerando o contexto em que foi proferida, tenho como inequívoca, portanto, a conotação eleitoral da mensagem, capaz de influir na opinião dos eleitores, angariando a sua simpatia ou apoio ao segundo representado [José Serra]", afirma o ministro Joelson Dias

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