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As teses apresentadas pelos ministros até agora no julgamento do núcleo político do mensalão abrem caminho para que o Supremo Tribunal Federal (STF) condene por corrupção ativa os petistas Delúbio Soares, José Genoíno e José Dirceu. Ao menos nove réus acusados de receber dinheiro do esquema montado pelo publicitário Marcos Valério receberam votos suficientes na semana passada para serem considerados culpados de corrupção passiva.

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Antes da sessão da última quinta-feira, o ministro Marco Aurélio Mello, explicou em entrevista no plenário que há uma ligação lógica entre quem "recebeu o dinheiro" e quem "implementou a entrega". "Quem implementou comete o crime de corrupção ativa. As coisas estão interligadas, o dinheiro não cai do céu", afirmou Mello.

Ele será um dos quatro ministros que vão encerrar na segunda-feira a primeira parte do tópico do julgamento que trata da compra de apoio político no Congresso Nacional para beneficiar o governo Lula durante o início do primeiro mandato presidencial, entre 2003 e 2005. Nessa etapa, estão sendo apreciados os casos de 13 réus ligados a PP, PTB, PMDB e PL (atual PR) e que teriam vendido apoio político em votações de interesse do governo. Depois, serão julgados os dez acusados de supostamente comprar o apoio – entre eles, os três petistas.

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A análise integral do processo foi "fatiada" em sete partes. Os ministros estão julgando atualmente a quarta. Do total de 37 réus, o STF já considerou que 19 são culpados e quatro inocentes.

Apesar de o tópico ser fundamental para esclarecer se realmente houve compra de votos no Congresso Nacional para a aprovação de propostas relevantes como a reforma tributária e previdenciária, apenas quatro ministros se manifestaram claramente até agora sobre o tema. A maioria das defesas alega que o único crime cometido foi o de caixa dois, previsto na legislação eleitoral e que já estaria prescrito. Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Carlos Ayres Britto fizeram declarações durante os debates em plenário contrárias à hipótese de caixa dois.

"Falar em recursos não contabilizados, como se tratasse de mera falha administrativa do processo eleitoral, é o eufemismo dos eufemismos. Estamos falando de outra coisa aqui", disse Mendes.

Até agora, o embasamento dos votos também tem demonstrado que não importa a realização da contrapartida esperada pelos que foram corrompidos, o chamado "ato de ofício". Só o recebimento do dinheiro, mesmo sem a efetivação do voto favorável ao governo, já vem sendo considerado suficiente para comprovar a prática de corrupção passiva.

Foi nessa linha que votou o revisor do processo, Ricardo Lewandowski, para condenar o ex-deputado paranaense José Borba (ex-PMDB). "O ato de ofício apontado pelo Ministério Público, de que Borba recebeu essa quantia [R$ 200 mil] para votar a favor da reforma tributária e previdenciária, não ficou evidenciado, ficando na mera inferência ou conjectura, sem suporte de prova documental ou testemunhal", afirmou Lewandowski.

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Dos réus petistas, a situação considerada mais complicada juridicamente é a do ex-tesoureiro Delúbio Soares, articulador financeiro na relação com os aliados. O ex-presidente do partido José Genoíno é citado por ter assinado documentos referentes aos repasses, mas afirma não ter conhecimento do teor das transações. Já o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu é citado como figura política central do esquema, embora garanta que estava afastado das decisões da cúpula do partido na época do mensalão.