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lei do abuso de autoridade

Mito! Aposentadoria compulsória não é punição máxima para juízes

Constituição prevê que magistrado pode perder o cargo depois de uma sentença criminal transitada em julgado

A estátua da Justiça, na Praça dos Três Poderes, em Brasília | Fellipe Sampaio/SCO/STF/Arquivo
A estátua da Justiça, na Praça dos Três Poderes, em Brasília (Foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF/Arquivo)

Com a tramitação no Senado do projeto da Lei de Abuso de Autoridade, um velho mito veio à tona nos últimos dias. Ao contrário do que pensam a maioria dos brasileiros, a aposentadoria compulsória não é a punição máxima a qual um juiz está sujeito, segundo a nossa Constituição.

O projeto em tramitação no Senado prevê condutas de juízes, membros do Ministério Público e outras autoridades que podem ser punidas com prisão, multa e até perda do cargo. Mas já há uma penalização para as autoridades previstas em outras leis, além da própria Constituição.

No artigo 95 da Constituição, por exemplo, há previsão de perda do cargo para juízes que tenham uma sentença criminal transitada em julgado. A mesma previsão se aplica para promotores e procuradores no artigo 128.

“O [João Carlos da] Rocha Mattos foi condenado por peculato e perdeu o cargo. Existem várias situações em que não existe essa situação de aposentadoria compulsória. Isso é uma questão disciplinar. Isso é uma falácia que estão jogando para o povo”, explica o professor adjunto de direito da PUCPR Solon Linhares.

No caso de Rocha Mattos, ele foi condenado em 2006 a quatro anos e seis meses de prisão por vender sentenças. Ele também foi condenado a 17 anos, cinco meses e dez dias de prisão pelos crimes de lavagem de dinheiro e evasão de divisas. Rocha Mattos perdeu o cargo de magistrado e não recebe mais os vencimentos.

A confusão acontece por causa de outra previsão legal de punição a magistrados. A aposentadoria compulsória é, de fato, a pena máxima a qual um juiz está sujeito, mas apenas em processos administrativos - não judiciais. Nada impede, porém, que um magistrado seja punido criminalmente por crimes como corrupção ou peculato, por exemplo.

Projeto em tramitação

O projeto de lei de abuso de autoridade está em tramitação no Senado. O relator, o senador paranaense Roberto Requião (PMDB) apresentou nesta segunda-feira (5) o relatório. Para Linhares, o momento não é oportuno para esse tipo de discussão.

“Neste momento histórico que nós estamos vivendo, não vejo ponto positivo nesse projeto. Em outro momento vejo como positivo você atualizar a norma, mas dentro dos preceitos legais e constitucionais e não usando normas penais abertas”, critica o professor.

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