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| Foto: Mila Cordeiro/Ag. A TARDE/Folhapress

Foi publicado nesta quarta-feira (2), no Diário Oficial do Poder Judiciário da Bahia, o ato de afastamento do procurador de Justiça Wellington César Lima e Silva do Ministério Público (MP) do estado. Ele deve assumir ainda esta semana o Ministério da Justiça no lugar de José Eduardo Cardozo, que pediu afastamento da pasta nesta segunda-feira (29), depois de sofrer pressões de alas do PT, que pediam maior controle sobre a operação Lava Jato.

No ato de afastamento, o procurador-geral de Justiça da Bahia, Márcio José Cordeiro Fahel, destaca que César foi autorizado a se afastar do cargo conforme prevê a Constituição Federal e com ciência do Conselho Superior do Ministério Público (CNMP). A oposição ao governo, porém, tenta barrar a entrada do procurador na pasta da Justiça.

O argumento é de que a Constituição Federal determina, em seu artigo 128 – que trata das prerrogativas do Ministério Público –, que é vedado aos seus membros “exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério”. Assim, mesmo com a licença do MP baiano, esta pode ser questionada.

Conforme o advogado especialista em direito constitucional Egon Bockmann, membros do Ministério Público não podem assumir cargos no Executivo, com exceção dos empossados antes da Constituição de 1988 – César ingressou no MP em 1991. Conforme o especialista, para seguir a lei, ele deve ser exonerado do cargo na instituição. “Sem isso, simplesmente ele não pode ser ministro”, aponta.

Outros casos

O impedimento de exercício de cargos no Executivo por membros do Ministério Público ocorreu com os ex-secretários de Segurança do Paraná, Luiz Fernando Delazari (2003-2010) e Cid Vasques (2012-2014). Delazari, que era procurador de Justiça do MP paranaense, pediu exoneração do cargo em 2007 para ocupar a pasta do Executivo, em decorrência da negativa do Conselho Superior do MP-PR em autorizar seu afastamento. Depois, ele tentou retomar a carreira, mas foi impedido pelo CNMP.

Vasques, por sua vez, retornou ao MP em fevereiro de 2014, depois que, esgotado seu prazo de licença, não obteve autorização pelo Conselho Superior do MP para dar continuidade aos trabalhos na secretaria de Segurança. Em contato com a redação, nesta quarta-feira (2), o ex-secretário destacou, porém, que sua situação é diferente da que ocorreu com Delazari, já que ingressou na instituição antes da Constituição de 1988. O caso foi parar até no Supremo Tribunal Federal (STF).

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