Giacoia: auxílio assegura paridade com a Justiça| Foto: Antônio More/ Gazeta do Povo

OAB recorre ao Supremo para barrar o auxílio-alimentação a juízes

TJs de todo o país autorizaram o pagamento do benefício de R$ 630 mensais. No Paraná, além do Judiciário, o vale-refeição foi estendido ao MP e TC

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O Ministério Público do Paraná (MP) vai gastar até R$ 37 milhões do orçamento para o pagamento de auxílio-alimentação para seus membros (procuradores e promotores). O benefício, no valor de R$ 630, foi autorizado por uma resolução do procurador-geral de Justiça, Gilberto Giacoia, publicada na semana passada. O texto determina que o benefício seja pago de forma retroativa a partir de 19 de maio de 2004. Assim, se todos os 619 promotores e procuradores do órgão tiverem direito de receber o benefício estipulado a partir de 2004, cada um receberá pouco mais de R$ 60 mil.

Segundo o MP, o vale-alimentação foi concedido com base na Constituição Federal, que estabelece a simetria do regime remuneratório entre as carreiras do Judiciário e do Ministério Público. Como a Justiça do Paraná decidiu pagar aos magistrados o benefício, o MP entendeu ter o mesmo direito. A mesma simetria entre as carreiras justificou o pagamento retroa­­tivo à mesma data estipulada para a Justiça.

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O benefício para os juízes e desembargadores foi instituído pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJ) em abril, com base na Resolução n.º 33 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), emitida em 2011.

Gia­­coia foi procurado pela reportagem para esclarecer detalhes do benefício, mas não concedeu entrevista. Em nota, o procurador-geral diz que tomou a medida para manter o "status constitucional". "Identificado que os membros da magistratura, passaram a receber remuneração superior à dos integrantes do MP, deliberou-se pela extensão de tais valores à instituição de modo a garantir a paridade remuneratória inclusive no tocante aos atrasados", afirma em outro trecho da nota.

Contestação

O pagamento do vale-alimentação para o Poder Judicário está sendo contestado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no Supremo Tribunal Fe­­deral (leia mais na reportagem da página anterior). O advogado André Barbi, especialista em Direito Administrativo e diretor do Instituto Gamma de Assessoria a Órgãos Públicos (Igam), concorda com a OAB e diz que o pagamento de vale-alimentação é injustificável, principalmente de forma retroativa.

Ele explica que a simetria entre MP e Judiciário é prevista para pagamentos de natureza remuneratória como forma de garantir a independência entre os órgãos. Barbi aponta, no entanto, que o auxílio-alimentação tem natureza indenizatória. "Serve para despesas que ainda não foram feitas ou foram feitas há pouco tempo, como uma diária de viagem." Ele também repudia a retroatividade dos benefícios. "O MP tem autonomia orçamentária própria e uma decisão do Judiciário não gera direitos para ele. Não há lógica em retroagir o pagamento", diz Barbi.

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Servidores

Na semana passada, foi publicada no Diário Oficial a lei que institui auxílio-alimentação aos servidores do MP do Paraná. Cada servidor receberá R$ 400 por mês. No caso deles, o pagamento também será retroa­tivo, mas apenas a partir de maio deste ano. O gasto mensal com o vale dos funcionários do Ministério Público será de pouco mais de R$ 4,4 milhões.