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O Ministério Público Estadual (MP) informou ontem que vai reabrir procedimento investigatório contra a Urbs (Urbanização de Curitiba S.A.) para apurar se a empresa está cometendo ou não ilegalidade ao utilizar-se de contas bancárias em nome da prefeitura para pagamentos de algumas despesas correntes. O artifício era usado, dentre outras coisas, para a Urbs não ter dinheiro retido judicialmente para pagamento de credores, como afirmou anteontem o presidente da própria empresa, Paulo Scmidt.

Segundo o MP, em 2005 houve um arquivamento de um processo contra a Urbs (o qual será reaberto) porque a Promotoria de Proteção ao Patrimônio Público não viu ilegalidade em uma de reclamação feita pela NHS Construções. A NHS, à época, noticiou ao MP que era credora da Urbs e que não conseguia receber os créditos, já que tentava a penhora de recursos do Fundo de Urbanização de Curitiba (FUC), usado pela Urbs para financiar o sistema de transporte coletivo e ações de trânsito. O FUC tem o mesmo CNPJ do município.

A Urbs, na ocasião, alegou que os recursos do FUC não poderiam ser utilizados para pagamento de possíveis dívidas. "A Urbs pode utilizar o FUC para pagamentos de despesas do transporte público e de trânsito. Quanto a ações não relacionadas aos transporte e ao trânsito, não pode", afirma Paulo Schmidt, presidente da Urbs. No entanto, a Urbs, atualmente, utiliza recursos do FUC para pagar indenizações em ações trabalhistas. Essa, portanto, seria uma prática suspeita a ser investigada pelo MP.

Schmidt afirma que Urbs jamais utilizou o FUC para casos que não fossem permitidos por lei. "Para dívidas trabalhistas, a empresa pode usar o FUC apenas em casos que estejam ligados, originariamente, ao transporte coletivo ou ao trânsito."

Em nota oficial, a prefeitura informou ainda que a utilização, pela Urbs, de contas bancárias em nome da administração municipal para o pagamento de despesas correntes é perfeitamente legal e decorre da necessidade de que os aportes de recursos destinados ao FUC estejam em contas sob o CNPJ da prefeitura. A administração municipal, vale destacar, é a acionista majoritária da Urbs, uma empresa de economia mista.

A prefeitura e a Urbs informaram ainda que, sobre esses fatos, há inclusive "decisão unânime do Conselho Superior do Ministério Público, datada de 20 de setembro de 2006, que reconhece a regularidade do modo de proceder da Urbs, em defesa do interesse público, que não poderia agir de modo diferente, ou seja, apropriar-se de receitas do FUC para quitação de dívidas desassociadas da gestão do trânsito ou do transporte coletivo".

No entanto, de acordo com o MP, a decisão se deu especificamente ao fato relacionado à NHS Construções. Quando a NHS noticiou ao MP, o órgão entendeu que, uma vez que o FUC recebia verbas que pertenciam ao município e que apenas eram gerenciadas pela Urbs, não havia ilegalidade em a empresa não querer pagar a NHS com dinheiro do FUC.

No entanto, agora, segundo o MP, há notícias de que expedientes como os ocorridos à época "poderiam estar sendo sistemáticos e usados no sentido de eximir a empresa (Urbs) do pagamento de credores". A promotoria entendeu que existe um fato novo a ser investigado e resolveu apurar se há ou não irregularidades.

A Gazeta do Povo procurou alguns juristas que afirmaram haver uma linha muito tênue entre legalidade e ilegalidade nesse caso. Por isso, cada caso deve ser apreciado e apurado. Segundo esses advogados, o FUC é legal e está vinculado à prefeitura. Portanto, não há ilegalidade em sua utilização para qualquer tipo de pagamentos, desde que ligados ao trânsito ou transporte coletivo. Porém, alguns juristas vêem o FUC como um "laranja oficializado" da Urbs, que o utiliza para alegar que ela não tem dinheiro próprio em caixa e assim "fugir" de alguns credores.

Dos cerca de R$ 700 milhões do orçamento anual da Urbs cerca R$ 670 milhões são do FUC.

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