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O Ministério Público Federal (MPF) pediu à Justiça Federal a condenação da empresária Tânia Bulhões a uma pena restritiva de direitos (a prestação de serviços comunitários, por exemplo), ao longo de quatro anos - o máximo permitido nos casos em que os réus, como aconteceu com a acusada, confessam o crime e dão informações sobre a participação de outros corréus. As informações são do Ministério Público Federal.

O MPF pediu ainda que seja paga uma indenização em dinheiro, independente dos valores que estão sendo pagos à Receita Federal na esfera administrativa. De acordo com o MPF, a empresária afastou a responsabilidade de sócios e assumiu que determinou a criação de um esquema de importação ilegal entre 2004 e 2006, nos moldes da concorrente Daslu.

Em agosto, a defesa de Tânia Bulhões propôs um acordo de delação premiada, previsto na legislação. Em troca de sua confissão e de mais informações sobre a participação de outros réus, a empresária teria a pena de prisão substituída por uma pena restritiva de direitos e o pagamento de indenização.

Para a procuradora da República Anamara Osório Silva, responsável pelo caso, a prestação de serviços comunitários ou outra medida que venha a ser aplicada deve ser observada pela ré ao longo do período máximo de quatro anos, pois, apesar da confissão, o conjunto probatório é forte e as acusações, pelos crimes de fraude a importações, evasão de divisas, fraude cambial, falsidade ideológica e quadrilha são muito graves.

Tânia Bulhões admitiu que, em 2004, resolveu expandir seus negócios e se espelhou na Daslu para que fosse montado um esquema de importação de artigos de luxo que reduzisse os impostos a pagar pelo grupo. Em sua confissão, a ré dá mais informações sobre a participação de outros acusados e afirma que seus sócios, a irmã Kátia Bulhões e Ivan Ferreira Filho, acusados de participação no caso pelo MPF, junto com Tânia e outras dez pessoas, são inocentes.

A confissão e a delação, entretanto, apenas levarão à extinção do processo contra Tânia que, após o acordo de delação, teve seu processo desmembrado dos demais e, uma vez sentenciada, terá o processo extinto após o cumprimento da restrição de direitos que for definida. O processo contra os demais 12 réus, portanto, prosseguirá na 6ª Vara Federal normalmente.

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