Uma mulher que caiu de um ônibus em Santa Catarina deve receber uma indenização de R$ 20 mil, segundo decisão do Tribunal de Justiça (TJ) do estado. A Comarca de Criciúma condenou uma empresa de transporte ao pagamento de indenização por danos morais a M.S.B.S. Cabe recurso ao Superior Tribunal de Justiça, segundo a assessoria do TJ.
O processo informa que M.S. era passageira de um coletivo, estava a caminho do seu trabalho e foi surpreendida por uma aceleração do motorista quando saía do veículo. Ela caiu, quebrou o braço e foi chamada de "burra" pelo motorista.
A empresa alega que o motorista não teve culpa do ocorrido, já que ele tentou frear o veículo e abrir as portas, mas houve um estouro da mangueira que aciona as portas e os freios.
A Justiça havia decidido, em primeira instância, que a indenização à passageira deveria ser de R$ 10 mil. A empresa e a vítima recorreram.
Agora, além da indenização, a viação foi condenada a pagar uma pensão mensal vitalícia no valor de 20% de 1,11 do salário mínimo (o que equivale a cerca de R$ 80).
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