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Currículo

Natural de Curitiba, Néfi Cordeiro, 48 anos, é bacharel em Direito pela Faculdade de Direito de Curitiba e engenheiro civil formado pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná. Possui mestrado em Direito Público e doutorado em Direito das Relações Sociais, pela Universidade Federal do Paraná. Antes de ingressar na magistratura, atuou no Ministério Público. Está no TRF4 desde 2002.

Qual a importância para o Paraná ter um ministro no STJ?O Superior Tribunal de Justiça é responsável final pela definição de como se interpretam as leis do país. Daí sua formação federativa, para que juízes que conhecem as diferentes realidades do Brasil possam levar ao julgamento também a noção das necessidades e costumes locais. É a ideia de que o juiz precisa ser um homem de sua comunidade, precisa saber o que pensam e como vivem os homens, para nesse contexto examinar o direito a ser aplicado -- senão, torna-se um juiz de redoma (isolado do mundo). É juridicamente importante para o Paraná levar um representante de seus valores e tradições à interpretação das leis do país, propiciando a Justiça não apenas do Norte, do Sudeste, mas também a Justiça do povo paranaense. Politicamente, na visão de importância federativa, é a representação na instância federal, no maior tribunal legal do país, por um de seus filhos.

Por que o Paraná tem tão pouca participação nos tribunais superiores?

O Paraná não vinha se destacando na ocupação de relevantes cargos nacionais, inclusive no Judiciário. É desprestígio à importância do estado e de seu povo, que agora parece iniciar um movimento de recuperação.

Qual a opinião do senhor a respeito da ação proposta pela AMB sobre os limites de atuação do CNJ? O senhor considera que o CNJ tem extrapolado sua área de ação?

É papel de uma associação como a AMB questionar atos normativos que reputem inconstitucionais ou prejudiciais às garantias dos juízes e tribunais. Caberá agora ao STF dar a última palavra sobre os artigos da Constituição Federal que criaram o CNJ. Eu, particularmente, não vislumbro excessos na atuação da Corregedoria do CNJ. A Constituição diz que cabe ao CNJ receber e conhecer reclamações contra juízes. Isso quer dizer que o CNJ pode processar juízes de maneira originária, concorrendo com as Corregedorias. No entanto, a prática da Corregedoria do CNJ tem demonstrado uma atuação em conjunto com as Corregedorias dos tribunais, muitas vezes marcando prazos para que estas julguem reclamações pendentes ou iniciem e instruam novas investigações. Outras vezes, tem a Corregedoria do CNJ atuado diretamente, mas sempre quando as circunstâncias assim exigem e justificam. Apesar de ser uma instituição de poucos anos, o resultado da atuação do CNJ é altamente positivo.

Recentemente, o STJ anulou as provas da Operação Boi Barrica da PF, por considerar ilegais interceptações telefônicas feitas durante as investigações -- caso semelhante ao da Operação Dallas. Na opinião do senhor, o que leva a fatos como esse: falhas na legislação ou na própria investigação?

A legislação, obviamente, nunca é perfeita. Além do mais, toda lei precisa ser interpretada. A diversidade de interpretações da mesma lei pela polícia, pelo Ministério Público, por juízes e tribunais diferentes pode acarretar, a curto e médio prazo, um descontentamento da sociedade. Os termos legais dificilmente são unívocos. A polícia interpreta de um jeito, o promotor de outro, um juiz chega a uma conclusão diferente e os tribunais terminam por entender de uma maneira diversa em cada estado da federação. Essas diferentes formas de se interpretar a lei têm reflexos na investigação e no julgamento. Como cabe ao Judiciário dar a última palavra, geralmente por seus tribunais superiores, não é raro haver decisões que anulam um trabalho investigativo pautado por interpretações que não se coadunam com a Constituição Federal. E se a curto e médio prazo essas decisões são acusadas de gerar impunidade, por outro lado, acabam por construir as balizas necessárias para que o processo investigativo transcorra sem máculas e os condenados não tenham argumentos formais para anular o processo no futuro. Não podemos esquecer que mesmo o pior criminoso tem direito a um julgamento justo. A investigação e a punição não podem se dar a qualquer preço, de qualquer maneira. É preciso que existam regras claras para o processo penal e que as mesmas sejam incondicionalmente respeitadas. Atentar contra as garantias do julgamento conforme a lei e a Constituição é atentar contra o próprio Estado de Direito. Cabe ao julgador velar por esses valores, ainda que sua decisão não seja do agrado público.

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