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A nova Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado foi aprovada ontem na Assembléia Legislativa. A proposta não altera significativamente a atuação do tribunal, mas atualiza procedimentos na fiscalização dos gastos públicos. A principal novidade é a que impede integrantes do TC de fiscalizarem contas em municípios e empresas que tenham ligações com parentes.

De acordo com o nova legislação, os membros do TC ficarão impedidos de analisar contas de municípios onde parentes de até segundo grau tenham obtido 1% ou mais dos votos nas eleições anteriores. "O objetivo desta emenda é dar transparência no trato da coisa pública", explica Neivo Beraldin (PDT), autor de nove emendas incluídas na proposta apresentada.

A idéia original, discutida no ano passado, era a de impedir parentes de conselheiros e auditores de exercerem mandato eletivo, assim como os próprios integrantes do tribunal. Depois das discussões, houve consenso de que o impedimento da fiscalização seria o suficiente para não haver favorecimentos. "Os deputados temiam interferência política nas resoluções do tribunal, mas garanto que não existe. Para deixar os parlamentares tranqüilos, me comprometi a incluir na lei orgânica mecanismos de prevenção", explicou o presidente do TC, Heinz Herwig.

O substitutivo final foi discutido pela CCJ ontem, em uma sessão que durou mais de cinco horas. De acordo com o líder da oposição, deputado Valdir Rossoni (PSDB), a aprovação do projeto é um grande avanço, uma vez que a questão vinha sendo discutida na Assembléia há 15 anos. Rossoni reinvindica a autoria do artigo que impede a candidatura de parentes dos membros do TC. "A aprovação dessa matéria representa o fim do nepotismo, pois nenhum membro do TC poderá usar desse poder para efeitos eleitorais", comemora o deputado.

O relator da matéria, deputado Reni Pereira (PSB), garante que a nova Lei Orgâniva vai garantir mais trasnparência na análise das contas públicas. Os parlamentares citam como um dos avanços o impedimento de conselheiros de exercerem atividades paralelas ao TC, como a de prestar consultorias, por exemplo.

O presidente da Comissão de Fiscalização da Assembléia, Neivo Beraldin, destacou ainda o artigo que prev que o TC encaminhe cópias das análises e pareceres das contas dos municípios às câmaras municipais e à Assembléia Legislativa em até seis meses após o encerramento do exercício financeiro, independentemente de estar sob análise do TC. "Esta medida visa proporcionar ao Poder Legislativo que tenha plenas condições de fiscalização e investigação. Muitas vezes já é possível instalar inclusive uma CPI, não se necessitando aguardar alguns o parecer do tribunal, o que sem dúvida prejudica a responsabilização dos envolvidos", disse Beraldin.

Outra medida foi a responsabilização dos funcionários do TC, em casos de cometimento de irregularidades, com base no Regime Jurídico Único do Servidor Público Estadual. "Os funcionários do Tribunal também são servidores públicos e não podem ter privilégios de penalidades confidenciais, como se previa no texto original de 1967", acrescentou o deputado.

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