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Roberto Requião: autor do projeto diz que fim da Lei de Imprensa criou lacuna jurídica no país | Lia de Paula/ Ag. Senado
Roberto Requião: autor do projeto diz que fim da Lei de Imprensa criou lacuna jurídica no país| Foto: Lia de Paula/ Ag. Senado

Como funcionaria

O projeto inicial (141/2011) que previa a regulação do direito de resposta passou por modificações nas comissões e será votado no plenário da Câmara sob o número 1446/2013. Conheça as principais determinações do projeto de lei.

• Quem pode pedir: o projeto garante direito de resposta para conteúdo que atente contra a honra, a intimidade, a reputação, o conceito, o nome, a marca ou a imagem de qualquer pessoa.

• Passo a passo: depois de feito o pedido, o juiz teria que acionar o veículo em 24 horas, para que apresente seus argumentos. A publicação da resposta teria que ocorrer em até dez dias. O ofendido teria 60 dias para iniciar o processo a partir da veiculação da matéria.

• Igualdade: a proposta garante ao ofendido a veiculação de sua resposta com o mesmo destaque, publicidade, periodicidade e dimensão da matéria ofensiva. De qualquer forma, o direito de resposta não eliminaria ações de indenização por danos morais e ações penais.

• Opinião: o projeto exclui comentários de usuários nas páginas do veículo na internet, mas vale para artigos de opinião publicados pelo meio de comunicação.

Fontes: Senado e Redação.

A Câmara dos Deputados pode votar na próxima semana projeto de lei que regulamenta o direito de resposta para quem se sentir ofendido por conteúdo publicado em veículos de comunicação. A questão é controversa porque, embora haja consenso de que há uma lacuna jurídica a ser preenchida, alguns juristas consideram que a proposta atual pode cercear a liberdade de imprensa.

Desde 2009, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela revogação da Lei de Imprensa, a única definição sobre o assunto é a que consta da Constituição. O projeto, do senador Roberto Requião (PMDB), institui rito especial para esses casos. Segundo a proposta, o direito de resposta teria de ser requerido até 60 dias após a divulgação da matéria. O veículo teria sete dias para publicar a resposta ou retificação. Há possibilidade de ação judicial em caso contrário. Nesses casos, o juiz teria até 24 horas para mandar citar o responsável pelo veículo. Uma vez comprovada a ofensa, o juiz fixaria data e condições para veiculação da resposta ou retificação.

O texto garante ainda que a retratação seja publicada de forma proporcional à matéria ofensiva, com o mesmo destaque. Caso ocorra a publicação espontânea da resposta, cessa o direito de resposta, mas se mantém a possibilidade de ação por dano moral.

Para Rodrigo Xavier, professor de Direito da UFPR, a aprovação do texto poderá cercear a liberdade de imprensa porque os jornalistas agiriam com receio. "Há um risco, que é o de minimizar a manifestação jornalística. Haveria a matéria jornalística e a publicação da resposta de quem se sente desagradado". comenta.

Xavier diz considerar positiva a regulamentação para que não haja um limbo entre a garantia constitucional e sua efetivação. Porém, defende outro rumo para a lei. "O desafio é restringir esse direito a situações em que realmente exista o abuso", diz. De acordo ele, é possível definir isso previamente, caso a lei seja circunscrita a situações em que a reportagem não tenha veracidade ou em que a conduta do jornalista fuja dos padrões adequados. "E não deve haver direito de resposta contra opinião", afirma.

O advogado René Dotti considera que a votação da norma é de extrema importância. "Com a revogação da Lei de Imprensa, a população ficou sem ter como exercer o direito de resposta", diz. Para ele, o projeto cumpre uma obrigação importante porque, mesmo que o direito esteja descrito na Constituição, é essencial especificar formatos, prazos e casos de urgência.

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