Garibaldi Alves: não haverá alterações nas aposentadorias já existentes| Foto: Elza Fiuza/ABr

R$ 100 milhões será o aporte inicial do governo federal ao Funpresp. Criado no ano passado, o fundo terá autonomia administrativa e financeira.

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Os servidores nomeados pela administração pública federal a partir de hoje e que ganharem acima do teto da Previdência (atualmente fixado em R$ 4.159) terão de contribuir com o fundo da Fundação de Pre­­vidência Complementar do Servidor Público Federal (Fun­presp) se quiserem se aposentar com remuneração superior ao máximo pago pelo INSS. Segundo o ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho, será publicado hoje no Diário Oficial da União um ato da Superintendência Nacional de Previdência Com­plementar aprovando o regulamento da Funpresp – que era o que faltava para as novas normas entrarem em vigor.

De acordo com Garibaldi, poderão contribuir para o fundação os servidores dos Três Poderes da União – Executivo, Legislativo e Judiciário. As novas normas da Funpresp não irão modificar a Previdência de funcionários aposentados ou dos que já estavam em exercício antes de 1.º de fevereiro de 2013, cuja aposentadoria seguirá o regime atual.

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"Temos o compromisso de reformar a Previdência para melhor, não vamos prejudicar ninguém ou mexer nas aposentadorias já existentes. Entendemos que, quando se faz uma reforma, as pessoas ficam temerosas", disse o ministro.

Atualmente, o servidor que ganha acima do teto contribui com 11% desse valor e a União arca com a diferença para complementar o valor da aposentadoria. Com as novas regras, o servidor deverá contribuir com os mesmos 11% do limite do teto da Previdência e escolher o porcentual adicional para complementar o valor integral que recebe na ativa. Caso não contribua para o Funpresp (a adesão é opcional), o servidor receberá apenas o equivalente ao teto do INSS ao se aposentar.

A União, como patrocinadora do Funpresp, irá contribuir com até 8% do valor que exceder o teto. No momento da aposentadoria, o servidor irá receber 100% da rentabilidade líquida do montante que terá sido investido ao longo dos anos. Quem ganhar menos do que o teto da Previdência poderá ter acesso ao Funpresp como fundo complementar, mas não haverá a contrapartida da União.