• Carregando...
Ophir Cavalcanti, presidente da OAB | Gilberto Abelha/Jornal de Londrina
Ophir Cavalcanti, presidente da OAB| Foto: Gilberto Abelha/Jornal de Londrina

"O fato de os membros do Judiciário não perceberem o auxílio-alimentação em nada afeta a autonomia e independência da instituição."

Ophir Cavalcanti, presidente da OAB.

Dê a sua opinião

Qual é a sua opinião sobre o auxílio-alimentação para a Justiça, MP e TC?

Escreva para leitor@gazetadopovo.com.br

As cartas selecionadas serão publicadas na Coluna do Leitor.

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ingressou ontem com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando a resolução do Con­­­selho Nacional de Justiça (CNJ) que instituiu o auxílio-alimentação a juízes de todo o país. O CNJ decidiu que o valor mensal do auxílio é de R$ 630 mensais e que os magistrados têm direito retroativo a 2004.

Com base na resolução do CNJ, Tribunais de Justiça (TJs) de todo o país, incluindo o do Paraná, passaram a autorizar o pagamento do benefício retroativo por analogia jurídica. No caso do Paraná, o mesmo princípio foi usado para estender o auxílio para o Tribunal de Contas (TC) e para o Ministério Público Estadual (MP) neste ano.

Equiparação

Na ação de inconstitucionalidade no STF, a OAB inclusive contesta uma resolução do TJ de Pernambuco, que deu o benefício aos magistrados do estado. O relator do caso no Supremo é o ministro Marco Aurélio Mello.

A resolução do CNJ foi editada em junho do ano passado com o argumento de que era preciso equiparar para os juízes os benefícios dados aos membros do Ministério Público Federal – a simetria foi aplicada ao inverso do Paraná.

Mas o auxílio-alimentação não está previsto na Lei Orgânica da Magistratura (Loman). Para a OAB, a sime­­­tria entre as carreiras do Judi­­­ciário e do Ministério Público não significa que tenham o mesmo regime jurídico. "O fato de os membros do Poder Judiciário não perceberem mensalmente o auxílio-alimentação em nada afeta a autonomia e independência da instituição, tampouco a dignidade dos seus membros", afirma o presidente da OAB, Ophir Cavalcante, que assina a ação.

A entidade entende que, para dar o benefício aos juízes, seria preciso a promulgação de uma lei e não apenas a edição de uma resolução do CNJ. "Se a Loman, editada no fim da década de 70, e vigente até hoje, não reconheceu o direito ao auxílio-alimentação, não é de se admitir que o CNJ simplesmente venha a ‘suprir’ essa lacuna na lei", diz Cavalcante.

No Supremo, os ministros debatem uma regra geral para impedir o pagamento de benefícios extraordinários a juízes.

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]