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Mendes: “Parcelamento não é maldade cometida pelos agentes públicos” | Wilson Dias/ABr
Mendes: “Parcelamento não é maldade cometida pelos agentes públicos”| Foto: Wilson Dias/ABr

Brasília - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, protocolou ontem no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação na qual a entidade questiona a Emenda Constitucional 62, que alterou a forma de pagamento dos precatórios – títulos da dívida pública. O texto permite a estados e municípios retardarem o pagamento e obterem descontos de dívidas impostas pela Justiça, e determina prioridade para débitos de natureza alimentícia, em especial quando os titulares forem idosos e portadores de doença grave.

"Essa proposta revela-se como o maior atentado à cidadania já visto na história brasileira, pois só objetiva permitir que maus governantes deem mais calote em seus credores, ficando claro que o poder público não pretende adimplir as suas obrigações", sustenta a OAB na ação, que tem pedido de liminar.

De acordo com a entidade, a emenda desrespeita uma série de direitos como os que preveem a dignidade da pessoa humana, a separação dos poderes, a segurança jurídica, a proteção ao direito de propriedade e o ato jurídico perfeito. "Na verdade, o mencionado texto normativo institui novo sistema de pagamento de precatórios e impõe regras restritivas e inaceitáveis, principalmente porque limita e vincula o orçamento dos entes federativos", argumenta a OAB.

Parcelamento

O presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, afirmou ontem que não é "maldade dos agentes públicos’’ propor o parcelamento dos precatórios. Mendes, no entanto, evitou avaliar se há problemas de constitucionalidade na proposta de emenda à Constituição (PEC) que muda as regras para o pagamento desse tipo de dívida.

Para o presidente do STF, o parcelamento é necessário porque a cobrança imediata dos precatórios pode "quebrar" os cofres dos estados e municípios. Segundo Mendes, a PEC pode ser positiva para acelerar os pagamentos das dívidas. "A proposta de parcelamento não é maldade cometida pelos agentes públicos, se trata de um modelo de racionalização para sairmos desse impasse que existe. Agora, se o modelo adotado é melhor ou se existem alternativas, essa é outra discussão’’, afirmou.

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