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Os beneficiados

Veja por quanto tempo ficou no poder cada um dos dez ex-governadores do Paraná que recebem pensão vitalícia e quais são as quatro viúvas de ex-governadores que também recebem benefícios hoje:

Ex-governadores

Orlando Pessuti: Governou de 1º de abril de 2010 a 1º de janeiro de 2011.

Roberto Requião: Governou por três mandatos, de 15 março de 1991 até 2 de abril de 1994 e de 1º de janeiro de 2003 até abril de 1 º de abril de 2010.

Jaime Lerner: Governou du­rante dois man­datos, de 1º de janeiro de 1995 até 1º de janeiro de 2003.

Mario Pereira: Governou de 2 de abril de 1994 até 1.º de janeiro de 1995.

Alvaro Dias: Governou de 15 de março de 1987 a 15 de março de 1991.

João Elísio Ferraz de Campos: Governou de 9 de maio de 1986 até 15 de março de 1987.

Jayme Canet: Governou de 15 de março 1975 até 15 de março de 1979.

Emílio Gomes: Governou de 11 de agosto de 1973 até 15 de março de 1975.

João Mansur: Governou de 4 de Julho de 1973 até 11 de agosto de 1973.

Paulo Pimentel: Governou de 31 de janeiro de 1966 a 15 de março de 1971.

Viúvas

Adelina Castaldi Novaes: Viúva de José Hosken de Novaes, que governou de 28 de julho de 1980 a 9 de setembro de 1980 e de 14 de maio de 1982 a 15 de março de 1973 (falecido em 31 de janeiro de 2006).

Flora Camargo Munhoz da Rocha: Viúva de Bento Munhoz da Rocha Netto, que governou de 31 de janeiro de 1951 a 3 de abril de 1955 (falecido em 12 de novembro de 1978).

Arlete Richa: Viúva de José Richa, que governou de 15 de março de 1983 a 9 de maio de 1986 (falecido em 17 de dezembro de 2003 ).

Rosi Costa Gomes da Silva: Viúva de Mário Gomes da Silva, que governou como interventor de outubro de 1946 a fevereiro de 1947 (falecido em 2 de abril de 1984).

Fonte: Casa Civil do Paraná e Secretaria de Estado de Administração.

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entrou ontem com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar acabar com as aposentadorias de ex-governadores do Paraná. Atualmente, dez ex-governantes e quatro viúvas recebem pensão vitalícia no estado, com treze pagamentos anuais de R$ 24,8 mil. Segundo a entidade, as superaposentadorias ferem a Constituição Federal, que "não prevê o pagamento de subsídios para quem não é ocupante de qualquer órgão público".

Também ontem, a OAB entrou com uma ação semelhante questionando as aposentadorias de ex-governadores em Sergipe. Logo deverão vir novas ações. Em todo o país, pelo menos dez estados pagam 127 pensões do gênero num custo anual estimado em, pelo menos, R$ 30,5 milhões. Nas ações, a OAB pede que os ministros declarem inconstitucionais as leis estaduais que permitem as pensões. Há um pedido de liminar para suspender os efeitos das legislações e consequentemente o pagamento dos benefícios.

Outra irregularidade apontada é a fonte de custeio para o pagamento das pensões, uma vez que os ex-governadores não estariam vinculados ao regime de previdência dos servidores, que é contributivo. A ação acusa ainda a Assembleia do Paraná de tentar "mascarar" a inconstitucionalidade da lei ao classificar as pensões de "representação".

"Não importa o nome que se dê. Poderiam chamar de subsídio ou pensão que a irregularidade continuaria sendo flagrante", afirma o presidente da seccional paranaense da OAB, José Lúcio Glomb. A OAB paranaense enviou ao Conselho Federal da Ordem todos os documentos solicitados para embasar a ação. "Como já estávamos analisando isso há algum tempo, enviamos rapidamente ao conselho. Por isso o Paraná acabou sendo o primeiro a ter o benefício contestado", disse.

Glomb diz esperar que o STF conceda uma liminar para suspender os pagamentos já nos próximos meses. O julgamento definitivo do caso, entretanto, pode demorar bem mais. O otimismo em relação à liminar, diz Glomb, vem de decisões anteriores do STF no mesmo sentido. Em 2007, o STF já determinou o fim da pensão do ex-governador de Mato Grosso do Sul Zeca do PT.

Ao analisar o caso do Mato Grosso do Sul, a maioria da Corte também entendeu que o benefício era irregular porque não estava previsto pela Constituição de 1988, que derrubou as pensões para ex-presidentes. Nove ministros da atual composição do STF participaram desse julgamento e votaram para derrubar o benefício.

Paranaenses

Até o ano passado, sete ex-governadores do Paraná recebiam a aposentadoria. Desses, cinco assumiram o mandato antes da Constituição de 1988 e, portanto, poderão ter o benefício mantido, dependendo do entendimento do STF. As exceções são Mário Pereira, que governou o estado em 1994, e Jaime Lerner, que teve dois mandatos entre 1995 e 2002.

Em outubro passado, dois ex-governadores começaram a receber o benefício. Alvaro Dias começou a governar em 1987, um ano antes da nova Constituição. Roberto Requião teve três mandatos, todos posteriores a 1988. Neste ano, Orlando Pessuti, que governou o estado por nove meses depois da renúncia de Requião em abril passado, também entrou com o pedido para receber o pagamento.

Outra polêmica envolvendo o benefício no Paraná veio com a notícia de que Alvaro Dias, que já podia ter solicitado o pagamento desde 1991, decidiu pedir cinco anos de pagamentos retroativos, num total de R$ 1,6 milhão. O pedido, feito no ano passado, está sendo analisado pela Procu­radoria-Geral do Estado. Alvaro anunciou que pretende doar seus pagamentos mensais e os retroativos, caso os receba, para instituições de caridade.

As ações da OAB se somam a um processo da Procuradoria-Geral da República que questiona a aposentadoria de ex-governadores do Maranhão e a extensão do benefício para viúvas dos ocupantes do cargo, benefício previsto na Cons­­tituição do estado. O processo é de 2005 e tinha como relator o ministro Carlos Alberto Menezes Direito, morto em 2009. Agora, é relatado pelo ministro Dias Toffoli.

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